Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > Abril > Aprovado relatório de inspeção que reconhece o TRF4 como um dos melhores do país

Notícias

Aprovado relatório de inspeção que reconhece o TRF4 como um dos melhores do país

por publicado: 11/04/2016 12h14 última modificação: 12/04/2016 11h14
O relatório foi apresentado ao Colegiado do CJF pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (7), o relatório de inspeção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual a Corte é reconhecida como uma das melhores do país. O relatório foi apresentado ao Colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

A inspeção ordinária foi realizada pela Corregedoria de 22 a 26 de fevereiro deste ano e abrangeu as seguintes áreas: unidades jurisdicionais e processantes, bem como órgãos de apoio jurisdicional. Nesse período, as atividades jurisdicionais e administrativas prosseguiram normalmente. Durante os trabalhos, foram solicitadas estatísticas processuais aos gabinetes e às unidades processantes, assim como a listagem de todos os processos do TRF da 4ª Região.

“De um modo geral, as constatações da equipe da Corregedoria-Geral indicam que o TRF da 4ª Região presta a jurisdição adequadamente, estando entre os melhores tribunais do país”, observou o ministro Og Fernandes.

Segundo o corregedor-geral, apesar do resultado satisfatório, o relatório de inspeção propõe ao TRF da 4ª Região a realização de estudos sobre competências das Turmas/Seções; distribuição de servidores; funcionamento da Secretaria de Órgãos Julgadores; regulamentação da forma de atribuição dos processos aos juízes convocados; e providências adotadas para adequação ao novo Código de Processo Civil (CPC).

Os trabalhos de inspeção foram conduzidos pelos magistrados: desembargadores federais Abel Fernandes Gomes (2ª Região), Luis Carlos Hiroki Muta (3ª Região), Nelton Agnaldo Moraes dos Santos (3ª Região) e Edilson Pereira Nobre Júnior (5ª Região), e juízes federais Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho (auxiliar da Corregedoria-Geral), Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa (1ª Região) e Bruno Teixeira de Paiva (5ª Região).

Processo CJF-PCO-2015/00226