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CJF aprova relatório sobre responsabilidade ambiental no Conselho e nos TRFs

por publicado: 05/05/2016 18h03 última modificação: 05/05/2016 18h47
A auditoria, de iniciativa do Comitê Técnico de Controle Interno da Justiça Federal (CTCI), aconteceu no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2015

Foi aprovado na última terça-feira (3), durante sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, o relatório de auditoria conjunta realizada nos tribunais regionais federais (TRFs) e no CJF, que avaliou gestão ambiental e adesão a procedimentos licitatórios dos órgãos auditados aos critérios de sustentabilidade ambiental.  A auditoria, de iniciativa do Comitê Técnico de Controle Interno da Justiça Federal (CTCI), aconteceu no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2015.

No CJF, foram analisadas as atividades da antiga Secretaria de Desenvolvimento Institucional, atual Secretaria de Estratégia e Governança, da Secretaria de Administração e da Assessoria de Obras, atual Secretaria de Arquitetura e Engenharia, que responderam aos questionamentos da Secretaria de Controle Interno (SCI) do Conselho no Processo n. CJF-PRO-2015/00067. O relatório destaca que o CJF vem avançando no tocante à gestão ambiental e às licitações sustentáveis, tendo adotado algumas medidas práticas que vão ao encontro das recomendações indicadas pela SCI.

Sobre os TRFs, o documento da Secretaria de Controle Interno aponta uma baixa adesão ainda das unidades administrativas às práticas de gestão ambiental, como ausência de planos de ação contendo práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços, além de falta de verificação anterior ao processo de aquisição da disponibilidade e da vantagem de reutilização de bens mediante consulta ao fórum eletrônico de divulgação de materiais ociosos, constante do portal de contratações públicas do Governo Federal.

O presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, relator do processo, aprovou junto ao Colegiado o relatório da SCI e acolheu as recomendações apresentadas pela unidade para incrementar medidas socioambientais no CJF e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. As recomendações serão agora encaminhadas aos tribunais regionais federais, nos termos da Resolução CJF n. 362, de 2004.

 Processo nº CJF-ADM-2014/00536.03