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Conselho altera resolução que trata da concessão de auxílio-moradia a servidores

por publicado: 05/05/2016 17h52 última modificação: 11/05/2016 16h36
Sessão do CJF

Sessão do CJF

O Conselho da Justiça Federa (CJF) revogou o art. 69 da Resolução 4, de março de 2008, que trata especificamente do limite de tempo para a concessão do auxílio-moradia a servidores do Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A decisão foi tomada durante a sessão plenária de terça-feira (3), em Brasília.

O texto suprimido da resolução enunciava que “o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze, ainda que o servidor mude de cargo ou e município de exercício do cargo”.

A proposta de revogação partiu da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF, que se baseou em outras revogações, como a tomada após a edição da Medida Provisória n. 632, que cancelou o art. 60-C da Lei 8.112/90, o qual também regulamentava o prazo para a concessão de auxílio-moradia dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.  

O presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, justificou em seu voto que a revogação expressa do art. 69 seria necessária por causa da ausência de normativo legal que fundamente a restrição temporária na concessão do auxílio-moradia.  “Destaque-se, ainda, que a MP 632, não foi convertida em lei tempestivamente, tendo perdido sua eficácia desde sua edição, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição”, apontou o ministro.

Processo nº CJF-PPN-2015/00048