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CJF liberou R$ 9,5 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios

Orçamento

por publicado: 21/11/2016 10h08 última modificação: 21/11/2016 10h50
Cabe aos TRFs, de acordo com cronogramas próprios, o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em 31 de outubro, recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,577.887.649,12 para pagamento de precatórios federais alimentícios, assim distribuídos:

 

PRECATÓRIOS ALIMENTÍCIOS 2016

TRF

PROCESSOS

BENEFICIÁRIOS

VALOR (R$)

TRF1

13.810

20.301

1.759.480.486,14

TRF2

6.709

6.709

896.142.173,26

TRF3

16.665

19.143

1.958.174.674,93

TRF4

21.434

28.150

1.762.724.521,27

TRF5

19.139

45.021

3.201.365.793,52

TOTAL

77.757

119.324

9.577.887.649,12

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.