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CJF referenda instrução normativa que disciplina a concessão de diárias a magistrados e servidores

Sessão

por publicado: 22/02/2017 18h12 última modificação: 22/02/2017 18h12
Norma está de acordo com a LDO 2017 aprovada pelo Congresso Nacional

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão desta segunda-feira (20), a Instrução Normativa n. CJF-INN-2017/00001, que dispõe sobre o pagamento de diárias e do adicional de deslocamento a magistrados e servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus no exercício de 2017, por viagens no território nacional. O processo foi apresentado pela presidente, ministra Laurita Vaz.

A presidente esclareceu em seu voto que o documento está de acordo com a Lei 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que, no artigo 18, XIV, manteve o limite do pagamento de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, a R$ 700,00. A ministra explicou ainda que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), ao instruir os autos do processo, sugeriu a edição de instrução normativa, apresentando proposta de regulamento para disciplinar a matéria. A proposta também teve parecer favorável da Assessoria Jurídica (ASJUR).

“Diante da manutenção da restrição imposta pela LDO, das manifestações favoráveis das áreas técnicas deste Conselho e da necessidade urgente de regulamentar a matéria no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, editei, ad referendum deste Colegiado, em 2 de fevereiro de 2017, a presente instrução normativa”, disse a ministra Laurita Vaz.

Processo N. CJF-PPN-2017/00002