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CJF referenda resolução que regulamenta procedimentos relativos à programação financeira e despesa com pessoal

Decisão

por publicado: 22/02/2017 09h10 última modificação: 22/02/2017 10h53
A decisão aconteceu durante sessão realizada nesta segunda-feira (20), na sede do CJF, em Brasília

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, durante sessão plenária realizada nesta segunda-feira (20), a Resolução n. CJF-RES-2017/00435. O documento dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal, despesa de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os gastos relativos ao pagamento de sentenças judiciais, no exercício de 2017.

A matéria foi apresentada ao Colegiado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz. “A resolução é necessária para estabelecer, aos tribunais regionais federais e à Secretaria de Administração do CJF, as datas-limite para solicitação de recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de pessoal, inclusive as relativas a exercícios anteriores e às despesas de custeio e de capital, bem como àquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal”, explicou a ministra.

Ainda segundo a presidente do CJF, os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento das unidades da Justiça Federal deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal.

 

PROCESSO N. CF-EOF-2012/00004