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Aprovado referendo que atualiza Planejamento Estratégico de TI da JF

Tecnologia

por publicado: 30/10/2018 11h19 última modificação: 31/10/2018 14h52
A resolução alterará metas 3, 10, 12 e 13 do PETI-JUS 2015/2020

Durante a plenária do dia 25 de outubro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução nº CJF-RES-2018/00497, de 27 de setembro de 2018, que atualizou o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (PETI-JUS) 2015/2020, em harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico da JF.

A atualização do documento foi analisada pelo Comitê Gestor de Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS) e pelo Comitê Gestor da Estratégica da Justiça Federal (COGEST), que entenderam como necessária a alteração do glossário do PETI.

Em relação à meta 3 do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da JF, a Secretaria de Tecnologia da Informação recomendou que, para evitar problemas na aferição de 2018 do índice de governança de TI (iGovTI), um medidor de satisfação gerado a partir de questionários feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fosse utilizado o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC-JUD (iGovTIC-JUD), definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário.

Sobre a meta 10 do PETI-JUS, que determina três contratações conjuntas para 2018, foi autorizada a suspensão da medida até que “haja regulamentação das contratações conjuntas no âmbito da Justiça Federal [...] uma vez que tivemos problema em uma licitação conjunta devido a divergência de entendimento na unidade administrativa do órgão licitante quanto à coparticipação dos demais órgãos da Justiça Federal”.

A meta 12 do Planejamento Estratégico de TI, que estabelecia o alcance total dos critérios de nivelamento mínimo de infraestrutura de TI até 2020, também foi modificado, pois “durante a medição da meta em 2017 houve divergência na utilização dos parâmetros descritos no glossário”.

A última meta alterada foi a 13, que previa o atingimento, até 2018, de 80% dos sistemas judiciais aderentes ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A mudança foi proposta porque, de acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação, houve divergência na medição de meta em 2017 quanto “ao entendimento da aderência ao MNI”. Após consulta ao CNJ, foi sugerida a adequação do Glossário de Metas, incluindo os esclarecimentos sobre a aderência ao MNI.

Processo nº CJF-RES-2018/00579