Sistema Eletrônico de Informação - SEI
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Os processos administrativos do Conselho da Justiça Federal - CJF são realizados por meio eletrônico, promovendo celeridade, economicidade, segurança e transparência.
Para gestão dos processos eletrônicos, o Conselho da Justiça Federal utiliza, desde 7 de janeiro de 2019, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no lugar do Sistema SIGA-Doc, utilizado no período de 2012 a 2018, e regulamentado por meio da Portaria CJF n. 12, de 14 de fevereiro de 2025.
Acesse abaixo funcionalidades do SEI disponibilizadas, em especial, para o usuário externo.
Usuário externo SEI
Refere-se a todos que não façam parte da base de usuários internos do Conselho da Justiça Federal (membros do Colegiado, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que estejam em serviço ou auxílio no CJF). Enquanto os Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias da Justiça Federal não estiverem na mesma base de dados do Conselho da Justiça Federal, todos os seus profissionais são considerados como usuários externos.
O sistema permite acompanhamento integral de processo, visualização e assinatura de documentos, abertura de novo processo e/ou inserção de documentos em processo existente.
Veja em qual perfil abaixo se encaixa:
1. Magistrados e servidores da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores: após preenchimento do cadastro (é imprescindível que o e-mail informado seja o institucional), responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com a informação do cargo e do número do processo (Siga-Doc ou SEI) de interesse, se for o caso.
2. Representante dos órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Membros do Ministério Público e Presidentes de Associações de Juízes Federais ou de servidores da Justiça Federal: após preenchimento do cadastro (é imprescindível que o e-mail informado seja o institucional), responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com a informação do cargo e do número do processo (Siga-Doc ou SEI) de interesse, se for o caso.
3. Servidor do CJF, ativo ou inativo: após o preenchimento do cadastro, responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com o número do processo (Siga-Doc ou SEI) de interesse, se for o caso.
4. Representante de empresa vencedora de certame licitatório ou contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação: após preenchimento do cadastro, responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com o nome da empresa.
5. Outros (parte interessada no processo, advogado etc): após preenchimento do cadastro, responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com a informação do número do processo (Siga-Doc ou SEI), se for o caso, e com cópia legível do RG, CPF e comprovante de endereço residencial com CEP.
Dentre as diversas funcionalidades disponíveis no SEI, a funcionalidade de peticionamento é a mais importante para o usuário externo. Nesse sentido, antes de realizar essa atividade, sugerimos a visualização do vídeo a seguir para melhor entendimento do procedimento. Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5ByZS3d3-3s
Para conhecimento de outras funcionalidades, pedimos a leitura do Manual do Usuário Externo (clique aqui)
O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Conselho da Justiça Federal, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados como Conselho.
INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS ACERCA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
O Peticionamento Eletrônico realizado através do SEI garante, entre outros direitos, o de petição aos Poderes Públicos, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da Constituição Federal. Tal fato permite o tratamento de dados pessoais pelo CJF, sem o consentimento específico do titular.
Assim, ao cadastrar-se como Usuário Externo no SEI ou ao juntar documentos pessoais no momento do Peticionamento Eletrônico, o usuário/peticionante deve estar ciente de que haverá necessidade de tratamento dos dados por servidores, magistrados e colaboradores do órgão, além de divulgação ao público externo, para o cumprimento de competências legais e em observância às normas de acesso à informação.
Dessa forma, caso o usuário/peticionante não consinta ou deseje limitar o tratamento dos dados fornecidos, solicitamos que registre tal informação EXPRESSAMENTE no corpo do documento protocolado ou no e-mail referente à liberação de seu cadastro no SEI.
Informamos, ainda, que o usuário possui direito à retificação dos dados cadastrados de forma gratuita, enviando solicitação sei@cjf.jus.br.
Por fim, comunicamos que o CJF se utiliza das medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados.
Acesso à lei: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Autenticidade de documentos produzidos no SEI
Acesse a página para verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI.
Publicação oficial de documentos eletrônicos
Acesse a página para consultar os documentos eletrônicos publicados oficialmente pelo Conselho da Justiça Federal no Portal de Publicações Eletrônicas SEI!.
Manuais SEI CJF disponíveis:
. Manual usuário externo - Acesso