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Sistema Eletrônico de Informação SEI


Os processos administrativos do Conselho da Justiça Federal/CJF são realizados por meio eletrônico, promovendo celeridade, economicidade, segurança e transparência.

O Conselho da Justiça Federal para gestão dos processos eletrônicos, a partir do dia 7 de janeiro de 2019, utiliza o Sistema Eletrônico de Informações/SEI, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, no lugar do Sistema SIGA-Doc, utilizado no período de 2012 a 2018.

Processos em andamento no SIGA-Doc estão sendo migrados para o SEI.

Acesse abaixo funcionalidades do SEI disponibilizadas, em especial, para o usuário externo.

Usuário externo SEI

Todos que não façam parte da base de usuários internos do Conselho da Justiça Federal (internos = membros do Colegiado, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que estejam em serviço ou auxílio no CJF). Enquanto os Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias da Justiça Federal não estiverem na mesma base de dados do Conselho da Justiça Federal, todos os seus profissionais são considerados como usuários externos.

O sistema permite acompanhamento integral de processo, visualização de documentos do processo, assinatura de documentos e, em alguns casos, abrir novo processo ou inserir documentos em processo existente (previsão de disponibilização dessas duas últimas funcionalidades a partir de 26/2/2019).

Veja em qual perfil abaixo se encaixa:

1. Magistrados e servidores da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores: após preenchimento do cadastro (é imprescindível que o e-mail informado seja o institucional), responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com a informação do cargo e do número do processo (Siga-Doc ou SEI) de interesse, se for o caso.

2. Representante dos órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Membros do Ministério Público e Presidentes de Associações de Juízes Federais ou de servidores da Justiça Federal: após preenchimento do cadastro (é imprescindível que o e-mail informado seja o institucional), responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com a informação do cargo e do número do processo (Siga-Doc ou SEI) de interesse, se for o caso.

3. Servidor do CJF, ativo ou inativo: após o preenchimento do cadastro, responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com o número do processo (Siga-Doc ou SEI) de interesse, se for o caso.

4. Representante de empresa vencedora de certame licitatório ou contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação: após preenchimento do cadastro, responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com o nome da empresa.

5. Outros (parte interessada no processo, advogado etc): após preenchimento do cadastro, responda ao e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema com a informação do número do processo (Siga-Doc ou SEI), se for o caso, e com cópia legível do RG, CPF e comprovante de endereço residencial com CEP.

A funcionalidade de peticionamento é a mais importante para o usuário externo. Nesse sentido, antes de realizar essa atividade, sugerimos a visualização do vídeo a seguir para melhor entendimento do procedimento. Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5ByZS3d3-3s

Para conhecimento de outras funcionalidades, pedimos a leitura do Manual do Usuário Externo (clique aqui)

O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Conselho da Justiça Federal, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados como Conselho.

INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS ACERCA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD):

O Peticionamento Eletrônico realizado através do SEI garante, entre outros direitos, o de petição aos Poderes Públicos, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da Constituição Federal. Tal fato permite o tratamento de dados pessoais pelo CJF, sem o consentimento específico do titular.

Assim, ao cadastrar-se como Usuário Externo no SEI ou ao juntar documentos pessoais no momento do Peticionamento Eletrônico, o usuário/peticionante deve estar ciente de que haverá necessidade de tratamento dos dados por servidores, magistrados e colaboradores do órgão, além de divulgação ao público externo, para o cumprimento de competências legais e em observância às normas de acesso à informação.

Dessa forma, caso o usuário/peticionante não consinta ou deseje limitar o tratamento dos dados fornecidos, solicitamos que registre tal informação EXPRESSAMENTE no corpo do documento protocolado ou no e-mail referente à liberação de seu cadastro no SEI.

Informamos, ainda, que o usuário possui direito à retificação dos dados cadastrados de forma gratuita, enviando solicitação sei@cjf.jus.br.

Por fim, comunicamos que o CJF se utiliza das medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados.

Acesso à lei: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 

Autenticidade de documentos produzidos no SEI

Acesse a página para verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI.

Publicação oficial de documentos eletrônicos

Acesse a página para consultar os documentos eletrônicos publicados oficialmente pelo Conselho da Justiça Federal no Boletim Interno - BIn-CJF.


Manuais SEI CJF disponíveis:

. Guia SEI geral

. Manual usuário externo - Acesso

 

Relatórios de disponibilidade:

Janeiro - Setembro / 2020