I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Parte Geral
Ministra Nancy Andrighi
11
Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 134;
ART: 137;
ART: 133;
ART: 135;
ART: 136;
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; PESSOA JURÍDICA; SÓCIO; SUSPENSÃO DO PROCESSO; AMICUS CURIAE; INTERVENÇÃO DE TERCEIRO