Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Nancy Andrighi

Número

11

Enunciado

Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 134; ART: 137; ART: 133; ART: 135; ART: 136;

Palavras de Resgate

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; PESSOA JURÍDICA; SÓCIO; SUSPENSÃO DO PROCESSO; AMICUS CURIAE; INTERVENÇÃO DE TERCEIRO