Jornada

I Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Crise da Empresa: Falência e Recuperação

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Penalva Santos

Número

48

Enunciado

A apuração da responsabilidade pessoal dos sócios, controladores e administradores feita independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, prevista no art. 82 da Lei n. 11.101/2005, não se refere aos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

Referência Legislativa

Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005
ART: 82;

Palavras de Resgate

RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE FALIDA, FALÊNCIA, INSUFICIÊNCIA, PROCEDIMENTO ORDINÁRIO