I Jornada de Direito Comercial
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Crise da Empresa: Falência e Recuperação
Paulo Penalva Santos
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A apuração da responsabilidade pessoal dos sócios, controladores e administradores feita independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, prevista no art. 82 da Lei n. 11.101/2005, não se refere aos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005
ART: 82;
RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE FALIDA, FALÊNCIA, INSUFICIÊNCIA, PROCEDIMENTO ORDINÁRIO