I Jornada de Direito Comercial
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Crise da Empresa: Falência e Recuperação
Paulo Penalva Santos
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A extensão dos efeitos da quebra a outras pessoas jurídicas e físicas confere legitimidade à massa falida para figurar nos polos ativo e passivo das ações nas quais figurem aqueles atingidos pela falência.
Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005
CREDOR, DEVEDOR, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CUMPRIMENTO, DESCUMPRIMENTO