Jornada

I Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Crise da Empresa: Falência e Recuperação

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Penalva Santos

Número

50

Enunciado

A extensão dos efeitos da quebra a outras pessoas jurídicas e físicas confere legitimidade à massa falida para figurar nos polos ativo e passivo das ações nas quais figurem aqueles atingidos pela falência.

Referência Legislativa

Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005

Palavras de Resgate

CREDOR, DEVEDOR, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CUMPRIMENTO, DESCUMPRIMENTO