VI Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Rogério Meneses Fialho Moreira
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A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 11;
DIREITO DA PERSONALIDADE, INTERNET, IMAGEM, DIREITO À INTIMIDADE