V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
406
A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;
PESSOA JURÍDICA, ABUSO, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, OBRIGAÇÃO, BENS PARTICULARES, ADMINISTRADOR, SÓCIO