Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

406

Enunciado

A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;

Palavras de Resgate

PESSOA JURÍDICA, ABUSO, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, OBRIGAÇÃO, BENS PARTICULARES, ADMINISTRADOR, SÓCIO