Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

138

Enunciado

A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 3;

Palavras de Resgate

CAPACIDADE, PESSOA NATURAL, MENOR, ATO DA VIDA CIVIL