Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

146

Enunciado

Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

Notas

Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;

Palavras de Resgate

PESSOA JURÍDICA, ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ABUSO DE DIREITO, ATO ILÍCITO, DISREGARD DOCTRINE