Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

281

Enunciado

A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;

Palavras de Resgate

PERSONALIDADE JURÍDICA, ABUSO, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, RELAÇÃO DE OBRIGAÇÃO, BEM PARTICULAR, ADMINISTRADOR, SÓCIO, SUJEITO PASSIVO