IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
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A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;
PERSONALIDADE JURÍDICA, ABUSO, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, RELAÇÃO DE OBRIGAÇÃO, BEM PARTICULAR, ADMINISTRADOR, SÓCIO, SUJEITO PASSIVO