Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

284

Enunciado

As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;

Palavras de Resgate

ASSOCIAÇÃO, DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA., DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, ABUSO DE DIREITO, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, RELAÇÃO OBRIGACIONAL, BEM PARTICULAR, ASSOCIADO, SUJEITO PASSIVO