I Jornada de Direito Comercial
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito Societário
Ana de Oliveira Frazão
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A regra contida no art. 1.055, § 1º, do Código Civil deve ser aplicada na hipótese de inexatidão da avaliação de bens conferidos ao capital social; a responsabilidade nela prevista não afasta a desconsideração da personalidade jurídica quando presentes seus requisitos legais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1055
PAR:1;
SOCIEDADE LIMITADA, CAPITAL SOCIAL, SÓCIO, FRAUDE, RESPONSABILIDADE ILIMITADA