Jornada

I Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito Societário

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana de Oliveira Frazão

Número

12

Enunciado

A regra contida no art. 1.055, § 1º, do Código Civil deve ser aplicada na hipótese de inexatidão da avaliação de bens conferidos ao capital social; a responsabilidade nela prevista não afasta a desconsideração da personalidade jurídica quando presentes seus requisitos legais.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1055 PAR:1;

Palavras de Resgate

SOCIEDADE LIMITADA, CAPITAL SOCIAL, SÓCIO, FRAUDE, RESPONSABILIDADE ILIMITADA