Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

301

Enunciado

É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1198; ART: 1204;

Palavras de Resgate

FÂMULO DA POSSE, POSSE NATURAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONVERSÃO EM POSSE, DEFESA DO BEM, AQUISIÇÃO DA POSSE