IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1198;
ART: 1204;
FÂMULO DA POSSE, POSSE NATURAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONVERSÃO EM POSSE, DEFESA DO BEM, AQUISIÇÃO DA POSSE