IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 732;
ART: 735;
LEGISLAÇÃO ESPECIAL, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, ACIDENTE, PASSAGEIRO