Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

379

Enunciado

O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 944;

Palavras de Resgate

INDENIZAÇÃO, MEDIÇÃO, EXTENSÃO, DANO, PROPORÇÃO, GRAVIDADE, CULPA, EQUIDADE