IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 944;
INDENIZAÇÃO, MEDIÇÃO, EXTENSÃO, DANO, PROPORÇÃO, GRAVIDADE, CULPA, EQUIDADE