Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

512

Enunciado

O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civil, não se aplica ao emancipado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1517;

Palavras de Resgate

IDADE, REPRESENTANTE LEGAL