Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

519

Enunciado

O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1593;

Palavras de Resgate

PARENTESCO NATURAL, PARENTESCO CIVIL, CONSANGUINIDADE