Jornada

VI Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo José Mendes Tepedino

Número

568

Enunciado

O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.

Justificativa

A norma estabelecida no Código Civil e no Estatuto da Cidade deve ser interpretada de modo a conferir máxima eficácia ao direito de superfície, que constitui importante instrumento de aproveitamento da propriedade imobiliária. Desse modo, deve ser reconhecida a possibilidade de constituição de propriedade superficiária sobre o subsolo ou sobre o espaço relativo ao terreno, bem como o direito de sobrelevação.

Referência Legislativa

Norma: Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/2001
ART: 21;
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1369;

Palavras de Resgate

PROPRIETÁRIO, CONSTRUÇÃO, PLANTAÇÃO, ESCRITURA, REGISTRO DE IMÓVEIS