I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Roberto Rosas e Irineu Antonio Pedrotti
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A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.
Suprimido pelo Enunciado 660 da IX Jornada de Direito Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 928;
RESPONSABILIDADE CIVIL, INCAPAZ, EMANCIPAÇÃO, MAIORIDADE CIVIL