Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Roberto Rosas e Irineu Antonio Pedrotti

Número

41

Enunciado

A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

Notas

Suprimido pelo Enunciado 660 da IX Jornada de Direito Civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 928;

Palavras de Resgate

RESPONSABILIDADE CIVIL, INCAPAZ, EMANCIPAÇÃO, MAIORIDADE CIVIL