Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Roberto Rosas e Irineu Antonio Pedrotti

Número

46

Enunciado

A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano[,] não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva. (Alterado pelo Enunciado 380 - IV Jornada)

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 944;

Palavras de Resgate

DANO, EXTENSÃO, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, INDENIZAÇÃO EQUITATIVA, PROPORCIONALIDADE, GRAVIDADE DA CULPA, GRAVIDADE DO DANO