I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Roberto Rosas e Irineu Antonio Pedrotti
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A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano[,] não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva. (Alterado pelo Enunciado 380 - IV Jornada)
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 944;
DANO, EXTENSÃO, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, INDENIZAÇÃO EQUITATIVA, PROPORCIONALIDADE, GRAVIDADE DA CULPA, GRAVIDADE DO DANO