19 de 07, 1971
Autorização para realização do 1º Concurso Público para Juiz Federal Substituto
A Lei nº 5.677, de 19 de julho de 1971, dispôs sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extinguiu as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e autorizou a realização de concurso público para juiz federal substituto.
