Criação do Centro de Estudos Judiciários

1992

Criação do Centro de Estudos Judiciários

A Lei nº 8.472, de 14 de outubro de 1992, em seu artigo 4º, criou o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), integrando a estrutura organizacional do Conselho da Justiça Federal. O CEJ nasceu com a relevante missão de contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da Justiça Federal mediante promoção de estudos e pesquisas institucionais, bem como de programas educacionais voltados à atualização e à capacitação permanente.