01 de 02, 1946
Criação do Tribunal Federal de Recursos
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, em seu art. 94, inciso II, criou o Tribunal Federal de Recursos (TFR), organizando a Justiça Federal de 2º grau. A partir de então, conquanto mantida formalmente a extinção da primeira instância, a Justiça Federal voltou a se especializar.
