12 de 05, 2003

Especialização das Varas Federais

Com a aprovação da Resolução CJF nº 314, de 12 de maio de 2003, as Varas Federais Criminais foram especializadas, criando-se o segmento de Varas Federais de Lavagem de Dinheiro. Assim, os Tribunais Regionais Federais (TRFs), em suas áreas de jurisdição, passaram a designar varas federais criminais com competência, exclusiva ou concorrente, para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.