08 de 1966
Criação do Conselho da Justiça Federal
A Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, criou o Conselho da Justiça Federal com atribuições disciplinares e administrativas para realizar a supervisão e coordenação das atividades da Justiça Federal de Primeira Instância. A partir de então, têm início os trabalhos de instalação do Conselho, cuja estrutura inicial estava restrita a a uma Secretaria com pequeno contingente de servidores do Tribunal Federal de Recursos trabalhando em regime de horas extraordinárias nas tarefas de processamento, elaboração e execução orçamentária, distribuição de recursos, estatística, contabilidade, auditoria e assessoramento do Conselho.
