10 de 1992
Nova estrutura
Com a edição da Lei nº 8.472, de 14 de outubro de 1992, o Conselho da Justiça Federal passou a contar com a participação dos cinco Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) na composição do Colegiado, medida imprescindível para garantir uma estrutura orgânica ao Conselho e preservar a unidade da Justiça Federal. Duas outras mudanças significativas advieram: a alteração da denominação da Corregedoria-Geral, que passou a chamar-se Coordenação-Geral da Justiça Federal, e a criação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com atribuições voltadas ao aprimoramento institucional e à modernização da Justiça Federal.
