04 de 05, 1967
Provimento n° 1
Por meio do Provimento CJF nº 1, de 4 de janeiro de 1967, o Conselho da Justiça Federal destacou cinco juízes federais para responderem pelos pedidos de habeas corpus e mandados de segurança nas Seções Judiciárias do Distrito Federal e dos estados de São Paulo, Guanabara, Minas Gerais e Pernambuco. Além disso, esse ato normativo ainda designou juízes federais substitutos para o exercício jurisdicional.
