04 de 09, 2008

Unificação do regramento para concursos de ingresso na magistratura federal

Por meio da Resolução CJF nº 21, de 04 de setembro de 2008 (posteriormente alterada pela Resolução CJF nº 41 de 19 de dezembro de 2008), foi unificado, para toda Justiça Federal, o regramento para realização de concurso público de ingresso no cargo de juiz federal substituto. A grande inovação desse normativo consistiu na criação da sexta fase do concurso de ingresso, qual seja, a participação obrigatória dos candidatos em curso de formação inicial.