O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu a existência de divergência jurisprudencial entre acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e entendimento do próprio tribunal sobre a prescrição de prazo para que os servidores públicos possam solicitar reajuste residual de 3,17% referente à época da instituição, no país (1994), da Unidade Real de Valor, a chamada URV
publicado
em
27/05/2015
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última modificação
em
07/10/2016 19h24
registrado em:
TNU