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Curso Apuração e Averbação do Tempo de Serviço e Contribuição na Administração Pública Federal

publicado 29/07/2016 19h45, última modificação 04/08/2016 08h45
Quando 21/11/2013 a 09h00 22/11/2013 a 18h30 a
Onde Conselho da Justiça Federal
Nome do Contato
Telefone do Contato (61) 3022-7240
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Período de inscrição: 31/10 a 18/11/2013.
Período do curso:
21 e 22 de novembro de 2013.
Horário:
9h às 12h30 e das 14h às 18h30.
Local:
Conselho da Justiça Federal - sala de aula 8/9.
Realização:
Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Modalidade:
presencial.
Clientela/Vagas:
Até 30 alunos. Servidores das áreas de recursos humanos, controle interno e jurídica do CJF e da Justiça Federal que lidam com a matéria.
Carga Horária: 16 horas/aula.


Objetivo Geral
Propiciar os conhecimentos necessários para a apuração e averbação de tempo de serviço e contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional, bem como concessão de direitos e aposentadoria: os procedimentos adotados na expedição de certidão de tempo de contribuição, garantia e celeridade na atuação da instituição na averbação de tempo de serviço e de tempo de contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente registro do ato pelo TCU, de acordo com as normas constitucionais.


Objetivos  Específicos:
Ao final do curso o aluno foi capaz de:

- apresentar os conhecimentos necessários para apuração e averbação de tempo de serviço e de contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional, bem como concessão de direitos e aposentadoria;

- apresentar os procedimentos adotados na expedição de certidão de tempo de contribuição e garantir celeridade na atuação da instituição na averbação de tempo de serviço e de tempo de contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente registro do ato pelo TCU.


Conteúdo Programático:

Unidade I – Certidões/Averbações

-        Procedimentos para emissão de certidões de tempo de contribuição – CTC;

-        Documento oficial de comprovação;

-        CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social;

-        Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca;

-        CTC em cargos legalmente acumuláveis;

-        Apuração das remunerações contributivas;

-        Remuneração contributiva considerada pela lei;

-        Tipos de tempo a considerar;

-        Em dobro: licença prêmio, férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra;

-        Tempos de contribuição: natureza pública e privada;

-        Tempo de contribuição fictício e de efetivo exercício;

-        Tempo de efetivo exercício na carreira;

-        Como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira

-        Tempo de efetivo exercício considerado pela lei;

-        Tempo de serviços prestados sem vínculo;

-        Tempo de residência médica;

-        Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.);

-        Tempo escola militar;

-        Tempo de estagiário;

-        Tempo de advocacia gratuita; tempo especial (insalubres/perigosas/penosas);

-        Conversão de tempo especial em comum;

-        Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico)

-        Do tempo de contratação temporária;

-        Das finalidades da apuração do tempo para fins:

  • adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio);
  • disponibilidade;
  • aposentadoria.

-        Incorporação de quintos (vpni) ou estabilidade econômica ou estabilidade financeira;

-        Como é conhecida em outros entes públicos;

-        Licença prêmio por assiduidade;

-        Licença para capacitação;

-        Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão:

  • a análise da certidão quanto à sua oficialidade;
  • a natureza jurídica;
  • finalidades;
  • tempo averbado parcialmente;
  • a compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente;

-        Do tempo comprovado mediante justificação judicial;

-        Do tempo comprovado mediante sentença judicial;

-        Do tempo de atividade rural;

-        Do tempo apurado em tiro de guerra;

-        Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

-        Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único – RJU

-        De tempo de serviço/contribuição;

-        Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício;

-        Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão;

-        Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão;

-        Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca;

-        Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão;

-        Do documento que comprova as remunerações contributivas;

-        Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas;

-        Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas;

-        Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas;

-        Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades;

-        Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis;

-        Da emissão de certidão de tempo de contribuição dos casos de acumulação legal de cargos públicos e quantitativo de vias expedidas;

-        Dos procedimentos de controle de expedição de certidões;

-        Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social;

-        Da vedação;

-        Da contagem do tempo de contribuição concomitante;

-        Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;

-        Da averbação de contagem de tempo ficto;

-        Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício;

-        Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum – Contagem Recíproca;

-        Certidão e declaração de tempo de contribuição;

-        Emissão de 2ª via de certidão de tempo de contribuição;

-        Revisão de tempo de serviço/contribuição;

-        Recolhimento tardiamente de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social;

-        Tempo de serviços prestados sem vínculo;

-        Tempo de aluno aprendiz;

-        Tempo de estagiário;

-        Tempo de serviços temporários;

-        Renúncia aposentadoria;

Unidade II – Exercício Prático Sobre:

-        Apuração do tempo de serviço e/ou de contribuição;

-        Emissão de CTC;

Averbação de CTC.


Instrutora:

Vânia Prisca Dias Santiago

Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB. Acadêmica do curso de Direito da UniDF.Certificada como professora pela Escola Fazendária – ESAF e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para atuar nos cursos de legislação de Pessoal, incluindo reforma previdenciária no âmbito da Administração Pública.Integrou o grupo de trabalho do regime próprio do servidor público federal instituído pela Portaria nº 924 de 14/06/2006 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Conteudista do curso a distância de Legislação de Pessoal na Administração Pública ofertado pela Escola Nacional de Administração (ENAP). Conteudista e coordenadora do curso de Legislação de Pessoal (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) desenvolvido pela Universidade de Brasília – CEAD e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Avaliação de aprendizagem
Participação nas atividades propostas em sala de aula.


Metodologia
Aulas expositivo-dialogadas com momentos de aplicação prática.


Certificado
Ao participante que frequentou, no mínimo, três dos quatro períodos que compuseram o curso (compreendidos em manhã e tarde), foi emitido o certificado do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

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