Curso de Práticas Cartorárias

publicado 29/07/2016 19h45, última modificação 29/07/2016 19h45
Quando 23/09/2013 a 09h00 29/10/2013 a 12h00 a
Onde Conselho da Justiça Federal – Sala de Aula 6/7
Nome do Contato
Telefone do Contato (61) 3022-7240
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Período de inscrição: 16 a 19/9/2013
Período do curso:
23,25,26 e 27/9 e18,21,23, 25 e 29/10/2013
Horário:
9h às 12h

Carga horária: 30 horas/aula
Local: Conselho da Justiça Federal – SCES Trecho III, Polo 8, Lote 9 - Brasília/DF
Realização:
Conselho da Justiça Federal.
Clientela/Vagas:
 Até 15 vagas para os servidores da Secretaria da Turma de Uniformização do Conselho da Justiça Federal.


Objetivo Geral
Capacitar os servidores da TNU para a implantação e execução do processo eletrônico no Conselho da Justiça Federal.

Objetivos Específicos:

Ao final do curso, os participantes foram capazes de :
- Identificar as tendências atuais da atividade cartorária no cenário da informatização do processo judicial;
- Sugerir alternativas práticas para as questões enfrentadas no atual cenário das atividades cartorárias no âmbito de sua unidade de trabalho.


Conteúdo programático

  1. Cartórios. Origem. Serventias Judiciais.
  2. Fé pública. Registro documental. Eleito comprobatório. Impulso Oficial.
  3. Auxiliares do Juízo. Escrivão. Oficial de Justiça.
  4. Atos cartorários. Atos de administração. Atos de conservação e guarda. Atos de documentação. Atos de Comunicação. Atos ordinatórios.
  5. Fluxo inicial dos processos no tribunal. Classificação. Registro. Autuação. Distribuição.
  6. Fluxo processual após a distribuição. Carga de autos. Carga rápida de autos. Obstáculo Judicial. Análise sob o enfoque do processo virtual.
  7. Prazos cartorários.
  8. Formalidades processuais. Certidões. Intimações. Comunicações.
  9. Procedimentos especiais. Processos com restrição de publicidade.
  10. Informatização do processo judicial. Novos paradigmas da atividade cartorária.
  11. Normatização do processo eletrônico nos tribunais.
  12. Orientações do Conselho Nacional de Justiça. Tabelas Processuais Unificadas. Modelo Nacional de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça.
  13. Marco civil da internet.
  14. Autenticidade dos atos processuais praticados em meio eletrônico. Atas notariais. Assinatura de documentos eletrônicos.
  15. Publicidade no processo eletrônico. Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
  16. Provas em meio eletrônico. Guarda de provas eletrônicas. Trafego de dados. Guarda de registros. Guarda de registros de conexão.
  17. Modelos de processo eletrônico adotados pelos tribunais. Estudos de caso.
  18. Jurisprudência dos tribunais sobre processo eletrônico.

Instrutora
Claudia Austregésilo de Athayde Beck é bacharela em Direito, pós-graduada em Direito Processual Civil. Foi professora do curso de pós-graduação em Administração Judiciária na Fundação Getúlio Vargas. Ministrou aulas de Regimento Interno do STJ no Instituto Processus. Atualmente, exerce a função de Secretária dos Órgãos Julgadores (STJ). Foi Coordenadora da Quarta Turma (STJ), no período de 1989 a 2008 e ministrou cursos sobre os temas: Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, Despertar Vocacional Jurídico do STJ, Visitação Técnica de Universitários do País ao STJ e Práticas Cartorárias (TRF1).


Metodologia
O curso foi ministrado por meio de aulas expositivas e atividades interativas, consistentes em dinâmicas de grupo e individuais para proposição de ideias para melhoria dos serviços cartorários.


Certificado
Foi emitido certificado do Conselho da Justiça Federal/Centro de Estudos Judiciários nas seguintes condições:
- participantes com 90% de frequência nas aulas, ou seja, 9 períodos dos 10 que compôs o curso e que obteve a menção satisfatória nos trabalhos desenvolvidos em sala de aula.
O certificado foi emitido pela Secretaria do Centro de Estudos Judiciários.


Avaliação de aprendizagem
Os alunos serão avaliados a partir da elaboração e apresentação de trabalhos de dinâmicas coletivas e individuais para proposição de ideias que contribuam para a melhoria dos serviços cartorários. A menção atribuída será: satisfatório ou não satisfatório.

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