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Previdência Social dos Servidores Públicos: Aposentadorias e Pensões

publicado 14/06/2016 12h11, última modificação 24/06/2016 12h10
Quando 29/05/2014 a 09h00 30/05/2014 a 18h30 a
Onde Conselho da Justiça Federal - sala de aula 6/7
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Período de inscrição: 6 a 19 de maio de 2014.

Período do curso: 29 e 30 de maio de 2014.

Horário: 9h às 12h30 e das 14h às 18h30.

Local: Conselho da Justiça Federal - sala de aula 6/7.

Realização: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Modalidade: Presencial.

Clientela/Vagas: Até 30 alunos. Servidores das áreas de recursos humanos, do CJF e da Justiça Federal que lidam com a matéria.

Carga horária: 16 horas/aula.


Objetivo geral

  •  Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios de proventos de aposentadoria e pensões no serviço público.
  • Discutir, analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão.
  • Abordar, com destaque, as mudanças relativas à adoção da Previdência Complementar para os servidores públicos, com a recente publicação da Lei 12.618/12.

Objetivo Específico
Conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional e, especificamente, a administração quanto à otimização dos trabalhos.


Instrutora

Vânia Prisca Dias Santiago, Bacharel em Administração de Empresas e Administração Pública – Universidade de Brasília – UnB (1978/1982). Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB. Acadêmica do curso de Direito da UniDF. Possui certificação como professora da Escola Fazendária – ESAF e Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para atuar em cursos de legislação de Pessoal, incluindo reforma previdenciária no âmbito da Administração Pública. É reconhecida nacionalmente por trabalhos realizados, de 2001 a 2009, como Diretora substituta e Assessora no Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos e como Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, ambos os cargos no supracitado ministério. Em 2010 foi Coordenadora-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da formação de trabalho do Ministério do Planejamento. Além disso, possui experiência profissional no âmbito do Poder Judiciário Federal. Leciona, há aproximadamente 18 anos, legislação de pessoal, incluindo reforma previdenciária.


 Conteúdo Programático
Unidade 1 – FUNPRESP
A Nova Previdência Complementar do Servidor Público. Conheça o que muda na previdência do Servidor Público a partir da vigência da Lei 12.618/2012.
1. Do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público - A diferença entre os sistemas: antes da reforma da EC nº 20/1998. EC nº 41/2003 . Aposentadoria pela média aritmética simples. Regras do direito adquirido.
2. Remuneração Contributiva e teto dos proventos para os servidores que ingressarem após INSTITUIÇÃO DO FUNPRESP e para os que ingressaram antes do FUNPRESP e que fizerem opção para o RPC.
3. Beneficio Especial para o optante oriundo de regime previdenciário federal anterior. Cálculo. Concessão. Reajuste.

Unidade 2 - Regras vigentes de aposentadoria
Regras de Transição - Legislação Vigente:

  • Fundamentada no art. 6° da EC nº 41/2003 para direitos adquiridos a partir de 31/12/2003, com paridade:
  • Voluntária com proventos integrais;
  •  Especial do Professor - voluntária com proventos integrais.
  • Fundamentada no art. 3° da EC nº 47/2005 para direitos adquiridos a partir de 31/12/2003, com paridade:
  • Voluntária com proventos integrais.
  • Fundamentada no art. 2° da EC nº 41/2003 para direitos adquiridos a partir de 20/02/2004, sem paridade:
  •  Voluntária com proventos integrais conforme idade;
  • Voluntária com proventos proporcionais conforme idade;
  • Especial do Magistrado, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - voluntária com proventos integrais conforme idade;
  •  Especial do Magistrado, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - voluntária com proventos proporcionais conforme idade;

Especial do Professor - voluntária com proventos integrais conforme idade; Especial do Professor-voluntária·com·proventos proporcional conforme idade.

  • Fundamentada no art. 6°A da EC nº 41/2003 (EC 70/2012) para servidores com ingresso até 31/12/2003 e direitos adquiridos no período de 31/12/2003 a 29/03/2012 - vigência manceira a partir de 29/03/2012, com paridade:
  • Invalidez com proventos integrais;
  •  Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Fundamentada no art. 6ºA. da EC nº 41/2003 (EC 70/2012) para servidores com ingresso até 31/12/2003 e direitos adquiridos a partir de 30/03/2012 - vigência financeira a partir da publicação do ato da aposentação, com paridade:
  •  Invalidez com proventos integrais;
  •  Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Regra Geral - Legislação Vigente:
  •  Fundamentada no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EC 41/2003 paradireitos adquiridos a partir de 20/02/2004, sem paridade:
  •  Voluntária com proventos integrais;
  • Voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  •  Invalidez com proventos integrais para servidores que ingressaram a partir de O1/01/2004;
  • Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição para
  • servidores que ingressaram a partir de 01/01/2004;
  • Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Especial do Professor-voluntária com proventos integrais.
  •  Fundamentada no art. 40, §4° da CF/88 com a redação dada pela EC 41/2003 c/c Mandado de Injunção nº sem paridade:

Cálculos de Proventos:

  • Com base na remuneração do servidor na atividade nas normas vigentes para aposentadorias com direito adquirido até 16/12/1998;
  •  Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo para aposentadorias com direito adquirido no período de 16/12/1998 até 31/12/2003;
  • Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo para aposentadorias com direito adquiridos no período de 31/12/2003 até 19/02/2004;
  •  Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo para aposentadorias com direito adquiridos na forma do Art. 6° da EMC 41/2003 ou no Art.3º da EMC nº 47/2005 ;
  •  Com base na remuneração contributiva para aposentadorias com direitos adquiridos a partir de 20/02/2004 na forma do Art. 40/CF/88 ou Art. 2° da EMC nº 41/2003 ou Mandados de Injunção;
  • Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo para aposentadorias com direito adquiridos na forma do Art. 6-A da EMC 41/2003, incluído pela EMC 70/2012.

Abono de Permanência:

  •  Para a regra do direito adquirido até 31/12/2003;
  • Para a regra de transição ou especial;
  • Para a regra geral;
  • Para regra especial.

Contribuição Previdenciária:

  •  Contribuição previdenciária do servidor ativo;
  • Contribuição previdenciária do servidor aposentado;
  •  Contribuição previdenciária do beneficiário de pensão;
  •  Contribuição previdenciária do ente público;
  • Contribuição previdenciária do servidor cedido, licenciado e afastado;
  • Contribuição previdenciária do servidor aposentado por doença incapacitante;
  •  Contribuição previdenciária do beneficiário de pensão acometido de doença incapacitante;
  • Contribuição previdenciária do servidor optante pela Previdência Complementar;
  • Contribuição previdenciária sobre vantagens temporárias por opção do servidor;
  • Da constituição da base contributiva obrigatória;
  • Da ausência de dispositivo legal autorizativo para transferência de responsabilidade tributária.

Paridade/Integralidade/Reajuste dos proventos:

  • Para servidores aposentados na regra do direito adquirido até 16/12/1998;
  • Para servidores aposentados na regra do direito adquirido no período de 16/12/1998 a

31/12/2003;

  • Para servidores aposentados na regra do direito adquirido no período de 01/01/2004 a 19/02/2004;
  • Para a regra de transição ou especial da EMC 41/2003
  • Para a regra de transição ou especial da EMC nº 47/2005
  • Para a regra especial de que trata o Art. 6ºA da EC 41/2003 (EC 70/2012)


Unidade 3 - Pensões Civis
Com base: CF/88 e lei n. 10.887/2004.

  • Com base na EMC 41/2003 art. 3° e 7° (direitos adquiridos)
  • Com base na EMC 47/2005 art. 3° (pensão especial)
  • Temas a serem abordados:
  • Natureza Jurídica;
  • Nova classificação dos Beneficiários;
  • Ônus do beneficio;·
  • Cálculo da .pensão até 16/12/1998;
  • Cálculo da pensão de 16/12/1998 até 19/02/2004;
  • Cálculo da pensão a partir de 20/02/2004;
  • Divisão conforme beneficiários;
  • Vigência do beneficio;
  • Extinção do beneficio da pensão;
  • Reversão do beneficio;
  • Prescrição do direito ao beneficio;
  • Prescrição financeira da pensão;
  • Da prova posterior ou habilitação tardia de novos beneficiários;
  • Condenação por crime doloso praticado pelo beneficiário;
  • Revisão constitucional;
  •  Acumulação do beneficio da pensão; e Teto constitucional.
  • Da formalidade do processo da pensão
  • Da Instrução processual da pensão;
  • Alteração da Pensão.

 Certificação
Ao participante que obteve, no mínimo, 80% de frequência no curso, ou seja, compareceu 3 (três) dos 4 (quatro) períodos do curso, foi emitido certificado do Conselho da Justiça Federal/Centro de Estudos Judiciários.

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