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Curso sobre Aposentadoria, Pensão, Abono de Permanência, Contribuições e o Sistema SISAC

publicado 31/05/2016 09h33, última modificação 24/06/2016 12h18
Quando 01/12/2015 a 09h00 03/12/2015 a 18h30 a
Onde Conselho da Justiça Federal – Auditório Externo
Nome do Contato
Telefone do Contato (61) 3022-7240
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Período de inscrição: 19 a 25 de novembro de 2015. A confirmação da inscrição foi enviada para o e-mail fornecido na ficha de pré-inscrição, até o dia 26 de novembro de 2015.
Período do curso e Horário:
- Dia 1º e 2 de dezembro das 9h às 12:30h e das 14h às 18:30h.
- Dia 3 de dezembro das 9h às 13h.
Local: Conselho da Justiça Federal – Auditório Externo.
Realização: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Modalidade: Presencial.
Clientela/Vagas: Até 30 alunos. 15 Servidores do CJF e 15 da Justiça Federal que trabalham com o tema, conforme público-alvo/perfil dos participantes.

Carga horária: 20 horas/aula.


Objetivos gerais

- Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios de proventos de aposentadoria e pensões no serviço público, abono de permanência, contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos Federais.
- Discutir, analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão.
- Abordar, com destaque, o Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões – SISAC.


Conteúdo programático

I – Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria

II – Vantagens incorporáveis na aposentadoria
1. Vantagens do art. 184, inciso II da Lei 1.711/52 c/c art. 250 da Lei 8.112/90
2. Do cálculo correto da vantagem do art. 67 da Lei 8.112/90 – Verba de trato sucessivo
3. Vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90
4. Vantagem cumulativa do art. 62-A e 192 da Lei 8.112/90
5. Vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90
6. Vantagem da opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de parte percentual do cargo comissionado

III – Aposentadoria com base no art. 6º da EMC 41/2003 vigente a partir de 31/12/2003
1. Tipos de aposentadorias – Clientela e aplicação dos requisitos
1.1. Voluntária com proventos integrais.
2. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
3. Da paridade e base de reajuste dos proventos

IV - Aposentadoria com base no art. 3º da EMC 47/2005 Vigente a partir de 31/12/2003
1. Tipos de aposentadorias – clientela e aplicação dos requisitos
1.1. Voluntária com proventos integrais.
2. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
3. Da paridade e base de reajuste dos proventos

V - Aposentadoria com base no art. 6-a da EMC 41/2003 incluído pela EMC 70/2012, vigência do direito a partir de 01/01/2004 e vigência financeira a partir de 29/03/2012
1. Tipos de aposentadorias – Clientela e aplicação dos requisitos
1.1. Invalidez com proventos integrais
1.2. Invalidez com proventos proporcionais
2. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012
3. Da paridade e base de reajuste dos proventos
4. Providências complementares
4.1. Da revisão dos proventos concedidos
4.2. Da revisão da pensão a partir do óbito
4.3. Dos efeitos financeiros da revisão
4.4. Da possível redução de valores
4.5. Da clientela que ingressou a partir de 01/01/2004
4.6. Da clientela que aposentou até 31/12/2003

VI – Aposentadoria com base no art. 2º da EMC 41/2003 vigente a partir de 20/02/2014
1. Tipos de aposentadorias – Clientela e aplicação dos requisitos
1.1. Voluntária com proventos integrais
1.2. Voluntária com proventos proporcionais
1.3. Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas com proventos integrais
1.4. Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas com proventos proporcionais
1.5. Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais
2. Cálculo dos proventos com base na média aritmética simples das remunerações contributivas do servidor, a partir de 20/02/2004
3. Da forma de reajuste dos proventos sem paridade

VII – Aposentadoria com base no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC 41/2003, vigente a partir de 20/02/2004
1. Tipos de aposentadorias – Clientela e aplicação dos requisitos
1.1. Voluntária com proventos integrais
1.2. Voluntária por idade com proventos proporcionais
1.3. Invalidez com proventos integrais
1.4. Invalidez com proventos proporcionais
1.5. Compulsória
1.6. Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico
2. Cálculo dos proventos com base na remuneração contributiva do servidor, vigente a partir de 20/02/2004
3. Do reajuste dos proventos sem paridade

VIII – Procedimentos sobre cálculo de proventos com base na média aritmética simples das remunerações contributivas – observadas as determinações do TCU Acórdão 1.176/Plenário
1. Da base de cálculo
1.2. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
1.3. Do percentual correspondente a 80% de todo o período contributivo
1.4. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
1.5. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado
1.6. Fórmula do cálculo
1.7. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência
1.8. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional
1.9. Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após a conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas
1.10. Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória
1.11. Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não compor legalmente a base contributiva

IX – Abono de permanência
1. Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003
2. Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004
3. Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição
4. Para servidor com direito a aposentadoria especial
5. Cálculo de abono
6. Da opção tácita ou presumida
7. Da responsabilidade do ônus
8. Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros
9. Das situações que implicam cancelamento do abono
10. Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono
11. Do direito ao abono em decorrência de nomeação em outro cargo efetivo sem quebra do vínculo

X – Pensão civil com base na CF/88 e nas Emendas constitucionais 20/98 – 41/2003 – 70/2012 e leis nºs: 8.112/90; 10.887/04; e 13.135/2015
1. Da vigência e limite da pensão por morte
2. Da pensão provisória
3. Dos beneficiários da pensão a partir de 18/06/2015
4. Da união estável como entidade familiar
5. Da dependência econômica
6. Das providências com relação à pensão alimentícia extrajudicial
7. Do pagamento da pensão conforme expectativa de sobrevida
8. Da carência e exceções do benefício
9. Da ordem de preferência dos beneficiários
10. Da divisão da pensão
11. Reversão da cota de pensão
12. Da perda da qualidade de beneficiário
13. Perda de pensão por motivo de condenação por crime doloso
14. Da extinção da pensão
15. Do cálculo do valor da pensão
1.1. Cálculo vigente a partir de 05/10/1988 até 19/02/2004
1.2. Cálculo vigente a partir de 20/02/2004
2. Do reajuste dos beneficiários – RPPS
2.1. Com paridade
2.2. Sem paridade
3. Da acumulação do beneficiário da pensão
4. Procedimentos quanto aos atos praticados na vigência da MP 664/2014


Instrutora

Vânia Prisca é Bacharel em Administração de Empresas – Universidade de Brasília (1978/1982), pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB e acadêmica do curso de Direito na UniDF. Foi Assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, no período de 2004/2009. Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil/Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Leciona há 20 anos sobre legislação de pessoal, incluindo a reforma previdenciária, tendo inclusive ministrado cursos sobre os vários temas do Direito Previdenciário no âmbito do Poder Judiciário, nos quais fora muito bem avaliada, com material didático atualizado e de boa qualidade. Como docente apresentou excelente didática, abordagem contextualizada e interativa, bem como o emprego de métodos ativos.


Metodologia

Aulas expositiva-dialogadas com momentos de aplicação prática.


Avaliação de aprendizagem

Participação nas atividades propostas em sala de aula; e atender aos critérios mínimos de 80% frequência.


Certificação

Ao participante que frequentou, no mínimo, 4 (quatro) dos 5 (cinco) períodos que compuseram o curso, foi emitido o certificado do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

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