Novo Código de Processo Civil

publicado 31/05/2016 09h38, última modificação 24/06/2016 12h28
Quando 25/06/2015 a 00h00 26/06/2015 a 00h00 a
Onde Auditório da Sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 3º andar. Rio de Janeiro – RJ
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Telefone do Contato (61) 3022-7240
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Período de realização: 25 e 26 de junho de 2015

Público-Alvo: Prioritariamente, Magistrados Federais, além de servidores da Justiça Federal diretamente ligados aos gabinetes dos magistrados.

Local de realização: Auditório da Sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 3º andar. Rio de Janeiro – RJ

Realização: Centro de Estudos Judiciários - CEJ

Parceria: Escola da Magistratura Federal da 2ª Região - EMARF

Coordenação do curso: Juiz Federal Vicente de Paula Ataíde Júnior

Carga horária: 7 horas/aula

Frequência: 80% de participação do aluno.


Objetivo Geral

Proporcionar o estudo e debate sobre os principais impactos do novo Código de Processo Civil no sentido preparar os magistrados para o gerenciamento das mudanças e desafios práticos que poderão surgir no decorrer de sua implementação. Com o curso, os magistrados compreenderão a proposta geral da nova codificação, o que lhes permitirá interpretar mais adequadamente as novas regras. Além disso, já estarão capacitados para aplicar as principais regras modificadas, atinentes ao processo de conhecimento, cumprimento de sentença, precedentes obrigatórios e tutela provisória.   


Objetivos Específicos:

- interpretar adequadamente as novas regras do novo Código de Processo Civil;

- gerir o processo de modificação do sistema processual civil;

- aplicar as principais regras modificadas, atinentes ao processo de conhecimento, cumprimento de sentença, precedentes obrigatórios e tutela provisória;

- elencar os principais desafios práticos para a implementação do novo Código de Processo Civil.


Conteúdo programático

- Unidade I - Panorama geral sobre o novo CPC - Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior

- Unidade II - Processo de conhecimento, procedimento comum e contratos processuais - Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior

- Unidade III - Cumprimento de sentença - – Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior

- Unidade IV - Precedentes obrigatórios - Profª Dra. Estefânia Maria de Queiroz Barboza

- Unidade V - Tutela provisória - Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart

Coordenação Pedagógica do curso: Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior


Instrutores

 Prof. Dr. VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR, ministrará dois módulos, concernentes aos princípios gerais do Novo CPC e cumprimento de sentença, tendo desenvolvido esse tema em diversos painéis que tem participado, podendo compartilhar a visão de Magistrado Federal de 1º Grau e de acadêmico-professor de Direito Processual da UFPR. Em outras palavras, teoria e prática visualizadas conjuntamente.

Profa. ESTEFÂNIA QUEIROZ BARBOZA é destacada pesquisadora na área do direito constitucional, com reconhecimento de sua TESE de doutoramento através de premiação da CAPES. É a professora mais indicada para explicar o funcionamento dos precedentes judiciais no novo CPC e capacitar os juízes na nova missão de aplicar os precedentes formados pelas Cortes Superiores.

Profº. SÉRGIO ARENHART é renomado processualista, com várias obras publicadas, em especial no que se refere à TUTELA PROVISÓRIA, inclusive na égide do novo CPC. Por isso, irá bem demonstrar a aplicação das novas regras sobre tutela antecipada e tutela cautelar.


Metodologia

A metodologia  empregada foi de exposição participativa, com estudo de casos e exercícios práticos.


 Avaliação (apenas para os magistrados inscritos)

Trabalho escrito individual, produzir um texto, com o mínimo de 30 (trinta) linhas, fonte Times New Roman 12.

Temática do trabalho: apontar, com base nas discussões de sala de aula, quais seriam as principais dificuldades para implementar, na prática jurisdicional, a proposta de cooperação entre juízes, partes e advogados para a obtenção, em prazo razoável, da decisão de mérito justa e efetiva.

Nota Mínima: 7,0 (sete) pontos.

Prazo final de entrega da avaliação: 29 de julho de 2015 (4ª feira).


Certificado

Emissão conforme o cumprimento da frequência e dos critérios da avaliação, para os participantes não magistrados, foi exigido apenas o cumprimento da frequência.


Curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – ENFAM

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