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Curso "As principais novidades e repercussões da IN n. 5/17 e de aspectos pontuais da reforma trabalhista na contratação de serviços da administração pública"

publicado 18/02/2016 08h27, última modificação 04/11/2017 11h24
Quando 11/12/2017 a 09h00 13/12/2017 a 18h00 a
Onde Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF
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Curso restrito aos servidores do CJF, TRF 1a Região, SJ/DF, PGR e STF, portanto a relação de inscrições será recolhida diretamente desses órgãos.

Interessados desses órgãos favor procurar a área de capacitação e desenvolvimento!

 

Local: Conselho da Justiça Federal

Carga horária:  24 horas-aula

Data/horário:  11 a 14/12 - 9h às 18h

Vagas: 60

 


Objetivos

Geral:

Proporcionar conhecimentos e habilidades acerca das principais novidades da IN 05/17 da SEGES/MP no planejamento, no julgamento da licitação e na fiscalização dos contratos e os principais impactos da reforma trabalhista na planilha de custos e na fiscalização dos contratos.

 Específicos:

Ao final do curso os participantes deverão ser capazes de:

  • Conhecer as principais novidades e repercussões no planejamento, no julgamento da licitação e na fiscalização dos contratos submetidos à IN nº 05/17 da SEGES/MP que revoga a IN nº 02/08.
  • Conhecer os principais impactos da reforma trabalhista na planilha de custos e na fiscalização das obrigações trabalhistas do contrato.
  • Aplicar o novo regime jurídico e solucionar dúvidas e polêmicas sobre esses temas.
  • Compreender os principais entendimentos do TCU e dos tribunais trabalhistas que devem nortear o estudo e a compreensão dessas alterações.

 


Conteúdo programático

AS PRINCIPAIS NOVIDADES DA IN Nº 05/17 SEGES/MP NO PLANEJAMENTO, NO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E NA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
1. Quem está vinculado à nova IN nº 05/17 da SEGES/MP?
2. Quais as atividades podem e quais não podem ser terceirizadas pela Administração Pública?
3. Quando entra em vigor a nova IN? Como serão regidos os contratos em andamento e formalizados de acordo com a IN nº 02/08? Esses contratos poderão ser prorrogados ou devem ser realizadas novas licitações, adequadas
à IN nº 05/17?
4. Em linhas gerais, qual a estrutura e quais as grandes novidades da IN nº 05/17?
5. Qual é a distinção importante em relação às características dos serviços e o modelo de execução contratual previstos na IN nº 05/17?
6. Qual a importância da fase de planejamento e qual a relação com o julgamento e o sucesso da contratação? O detalhamento conferido à fase de planejamento na nova IN é positivo e trará vantagens e eficiência às contratações?
7. Quais agentes devem compor a equipe de planejamento? Há um número determinado de servidores para a composição dessa equipe? Quais os procedimentos sobre a indicação e a nomeação dos integrantes da equipe de
planejamento?
8. Quais as fases da contratação e as etapas do planejamento? Qual a estrutura do planejamento e quais as principais providências e os documentos dessa fase?
9.  Em relação à pesquisa de preços, à estrutura da planilha de custos e à definição do preço máximo, quais foram as alterações promovidas pela IN nº 05/17 e pelas últimas mudanças na IN nº 05/14, que trata de pesquisa de
preços?
10. Uma importante novidade é a inclusão do gerenciamento de risco como uma das etapas da fase de planejamento. Qual a orientação do TCU sobre o tema?
Qual o conteúdo, o que deve ser levantado e qual o documento a ser elaborado? Como e quando deve acontecer a revisão desse documento durante o processo de contratação pública?
11. Nos termos da nova IN, é obrigatória a utilização dos modelos de termo de referência e de edital da AGU em toda e qualquer contratação? A Administração pode adotar outras minutas e modelos?
12. Qual o conteúdo mínimo do termo de referência de acordo com a IN nº 05/17?
13. O que deve conter no modelo de execução do objeto e no modelo de gestão do contrato? O que é e qual a finalidade do Instrumento de Medição de Resultados (IMR)?
14. Quais as principais diretrizes para a elaboração do instrumento convocatório?
15. O que é avaliação de conformidade legal, que deve acontecer antes do exame e da aprovação do processo pela assessoria jurídica? Qual seu objetivo?
16. Qual a nova tratativa prevista na IN nº 05/17 em relação a equívoco no dimensionamento de custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos?
17. Diante de erros na planilha apresentada pelo licitante, qual procedimento deve ser adotado? Em que casos é possível o saneamento e quais os limites e as cautelas em sua condução?
18. Tendo em vista as novas produtividades previstas para os serviços de limpeza e a criação de faixas referenciais de produtividades, quais as alterações na definição de produtividade e na elaboração do edital. Quais as repercussões no julgamento da licitação?
19. Quais os antigos e novos atores do acompanhamento e da fiscalização do contrato? Qual o procedimento a ser observado para indicar e designar gestor e fiscais? Qual deve ser a postura do servidor e a obrigação da Administração em relação à capacitação e qualificação?
20. Considerando a nova disciplina da IN nº 05/17, no serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, é possível repactuar os custos de mão de obra e reajustar por índice o montante de material?
21. Quais as principais atribuições da fiscalização técnica e da fiscalização administrativa?
22. Quem é responsável pelos recebimentos provisório e definitivo dos serviços e o que envolve cada uma dessas etapas? Quem é responsável pelo processamento do pagamento?
MECANISMOS DE CONTROLE E DE TRATAMENTO DO RISCO TRABALHISTA DE ACORDO COM A IN Nº 05/17 DA SEGES/MP
23. Na contratação de serviços com alocação exclusiva de mão de obra, quais as opções para o tratamento do risco previstas na nova IN? Qual a ideia da implementação da conta-depósito vinculada e do fato gerador e quais suas
principais diretrizes?
OS PRINCIPAIS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA NA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS E NA NOVA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE ACORDO COM A IN Nº 05/17 DA SEGES/MP
Aspectos pontuais sobre a fiscalização trabalhista de acordo com a IN nº 05/17 24. Na disciplina da nova IN, há previsão de fiscalização por amostragem e exigência de que salários e obrigações trabalhistas sejam verificados
mensalmente. Afinal, a fiscalização trabalhista pode ser realizada por amostragem ou deve ser mensal em relação a todas as obrigações e aos encargos?
25. Quais os principais impactos da reforma trabalhista na fiscalização administrativa nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra? Em especial, no que tange a:

a. Horas in itinere
b. Compensação de horas
c. Jornada 12 X 36
d. Trabalho sujeito à insalubridade
e. Intervalos legais
f. Tempo à disposição
g. Salários
h. Normas para homologação
i. Rescisão contratual por acordo
j. Acordos e convenções coletivas de trabalho
k. Trabalho intermitente
Aspectos pontuais da nova estrutura da planilha de custos e formação de preços de acordo com a IN nº 05/17
26. Qual a nova estrutura da planilha prevista na nova IN e como são descritos seus módulos e submódulos?
27. Quais os principais impactos da reforma trabalhista na estrutura da planilha nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra?

 


Instrutores:

ANADRICEA VICENTE DE ALMEIDA
Advogada e Consultora jurídica na área de licitações e contratos. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Curitiba e em Gestão Estratégica de Empresa pela FGV. Atualmente exerce o cargo de Vice-Presidente e Diretora de Capacitação Aperfeiçoamento Zênite. Autora de diversos artigos jurídicos.


ISIS CHAMMA DOETZER
Mestre pela FAE – Centro Universitário. Pós-graduada pela Academia Paranaense de Estudos Jurídicos. Advogada, consultora e instrutora de cursos. Professora da FAE – Centro Universitário, da Escola Superior de Advocacia, da Pós Graduação da UniCuritiba e da ESIC do Paraná e Santa Catarina. Autora de diversos artigos jurídicos.



Certificação/Avaliação

O participante que participar do eventos (80% de frequência), receberá o certificado expedido pela empresa Zênite.



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