Evento Externo
O Evento Externo está regulamentado na Seção III, da Portaria do CJF n. 316, de 4 de setembro de 2013. Considera-se evento externo aquele organizado e certificado por instituição pública ou privada que não o CJF, isenta ou não de ônus.
A anuência da autoridade competente do CJF à participação do servidor em eventos externos depende da observância de certos critérios como: correlação deste com as atribuições do cargo/função e área de interesse, quantitativo de participantes, natureza emergencial, disponibilidade orçamentária e regularidade legal da empresa.
A participação do servidor ocorre por iniciativa própria com autorização do gestor imediato e da unidade organizacional, acompanhada de justificativa que demonstre a pertinência do envolvimento do requerente no treinamento em questão e justificativa de escolha da instituição promotora.
Público alvo: servidores do quadro permanente do CJF, detentores de cargos comissionados, requisitados e sem vínculo.
Orientação inicial ao demandante:
O primeiro passo, para solicitar participação em evento externo, consiste na elaboração de memorando assinado pela chefia imediata, aprovado pelo Secretário da unidade e enviado ao titular da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários – SCE. O memorando deve conter as seguintes informações:
- indicação nominal do curso solicitado;
- indicação dos servidores participantes. Caso sejam mais de dois servidores da mesma unidade num mesmo evento, mediante justificativa fundamentada pelo titular da unidade solicitante (Art. 15 § 3º da Portaria 316/2013);
- declarar que não há previsão de realização de evento interno similar ao descrito na solicitação;
- urgência da necessidade da capacitação;
- justificativa da realização do curso;
- competências no trabalho a serem aprimoradas/desenvolvidas;
- benefícios e prejuízos para o CJF (caso não ocorra a capacitação);
- indicação da empresa que ofertará o curso;
- data, horário e local de realização;
- valor do investimento por pessoa, bem como, o valor total;
- justificativa da escolha da empresa;
- anexo do conteúdo programático elaborado pela empresa que oferece o curso desejado (programa do curso).
- nos eventos realizados fora desta Capital, recomenda-se pesquisar se ocorrerá eventos similares, quanto ao conteúdo, que serão abordados na sede do servidor, sem a necessidade de deslocamento, de acordo com o Princípio da Economicidade e o art.18 da Resolução CJF nº 316/2013.
- anexar guias de emissão de passagens, propostas de concessão de diárias – PCD e outros documentos hábeis a comprovar despesas.