INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício Página 1 de 4 09/02/2023 15:43:24 Nome: xxxxxxxx Nit: xxxxxxxx Aps: 23.0.01.240 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL UNIDADE DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO Número do Benefício: xxxxxxxx Data de Concessão do Benefício: 21/01/2019 Comunicamos que lhe foi concedido APOSENTADORIA POR IDADE (41) número xxxxxxxx requerido em 11/01/2019 com renda mensal de R$ 2.289,33, calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 11/01/2019. Mantenha seus dados atualizados. Se precisar alterar nome, telefone, e-mail ou endereço, acesse o Meu INSS ou entre em contrato pelo telefone 135. Quem pediu o pagamento do benefício em conta corrente ou poupança, deve olhar o extrato da conta. Quem não fez essa opção, deve ir ao banco indicado abaixo, levando obrigatoriamente o documento de identificação usado para pedir o benefício. Os próximos pagamentos serão realizados no 3º dia útil de cada Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 2788 / BRADESCO - COCOTA-URJ Endereço: RUA TENENTE CLETO CAMPELO, 597 A/B - ILHA DO GOVERNADOR Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 04/2002 715,00 3,0479 2.179,27 002 03/2002 715,00 3,0512 2.181,67 003 02/2002 715,00 3,0567 2.185,59 004 10/2001 1.430,00 3,1362 4.484,82 005 09/2001 1.430,00 3,1481 4.501,87 006 08/2001 1.430,00 3,1764 4.542,38 007 07/2001 1.430,00 3,2279 4.615,97 008 06/2001 1.430,00 3,2750 4.683,36 009 05/2001 1.328,25 3,2894 4.369,26 010 04/2001 1.328,25 3,3266 4.418,64 011 03/2001 1.328,25 3,3532 4.453,99 012 02/2001 1.328,25 3,3646 4.469,13 013 01/2001 1.328,25 3,3811 4.491,03 014 12/2000 1.328,25 3,4068 4.525,16 015 11/2000 1.328,25 3,4201 4.542,81 016 10/2000 1.328,25 3,4328 4.559,62 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação 017 09/2000 1.328,25 3,4564 4.591,08 018 08/2000 1.328,25 3,5193 4.674,64 019 07/2000 1.328,25 3,5989 4.780,28 020 06/2000 1.328,25 3,6324 4.824,74 021 05/2000 1.255,32 3,6567 4.590,38 022 04/2000 1.255,32 3,6614 4.596,35 023 03/2000 1.255,32 3,6680 4.604,62 024 02/2000 1.255,32 3,6750 4.613,37 025 01/2000 1.255,32 3,7125 4.660,42 LIMIT. AO TETO 026 12/1999 1.255,32 3,7582 4.717,75 027 11/1999 1.255,32 3,8532 4.837,11 028 10/1999 1.255,32 3,9261 4.928,53 029 09/1999 1.255,32 3,9838 5.000,98 030 08/1999 1.255,32 4,0415 5.073,49 031 07/1999 1.255,32 4,1058 5.154,16 032 06/1999 1.255,32 4,1477 5.206,73 033 05/1999 1.200,00 4,1477 4.977,28 034 04/1999 1.200,00 4,1489 4.978,77 035 03/1999 1.200,00 4,2311 5.077,35 036 02/1999 1.200,00 4,4189 5.302,79 037 01/1999 1.200,00 4,4698 5.363,77 038 12/1998 1.200,00 4,5136 5.416,34 039 11/1998 1.081,50 4,5136 4.881,47 040 10/1998 1.081,50 4,5136 4.881,47 041 09/1998 1.081,50 4,5136 4.881,47 042 08/1998 1.081,50 4,5136 4.881,47 043 07/1998 1.081,50 4,5136 4.881,47 044 06/1998 1.081,50 4,5262 4.895,14 045 05/1998 1.031,87 4,5366 4.681,24 046 04/1998 1.031,87 4,5366 4.681,24 047 03/1998 1.031,87 4,5471 4.692,01 048 02/1998 1.031,87 4,5480 4.692,95 049 01/1998 1.031,87 4,5880 4.734,25 050 12/1997 1.031,87 4,6196 4.766,91 LIMIT. AO TETO 051 11/1997 1.031,87 4,6580 4.806,48 LIMIT. AO TETO 052 10/1997 1.031,87 4,6738 4.822,82 LIMIT. AO TETO 053 09/1997 1.031,87 4,7014 4.851,28 LIMIT. AO TETO 054 08/1997 1.031,87 4,7014 4.851,28 LIMIT. AO TETO 055 07/1997 1.031,87 4,7056 4.855,64 LIMIT. AO TETO 056 06/1997 1.031,87 4,7386 4.889,63 057 05/1997 957,56 4,7528 4.551,12 058 04/1997 957,56 4,7808 4.577,97 059 03/1997 957,56 4,8363 4.631,07 060 02/1997 957,56 4,8566 4.650,52 061 01/1997 957,56 4,9333 4.724,00 062 12/1996 957,56 4,9767 4.765,57 063 11/1996 957,56 4,9907 4.778,92 064 10/1996 957,56 5,0017 4.789,43 065 09/1996 957,56 5,0082 4.795,66 066 08/1996 957,56 5,0084 4.795,85 067 07/1996 957,56 5,0630 4.848,12 068 06/1996 957,56 5,1247 4.907,27 069 05/1996 957,56 5,2108 4.989,71 070 04/1996 832,66 5,2473 4.369,25 071 03/1996 832,66 5,2625 4.381,92 072 02/1996 832,66 5,2999 4.413,03 073 01/1996 832,66 5,3773 4.477,46 074 12/1995 832,66 5,4660 4.551,34 075 11/1995 832,66 5,5485 4.620,06 076 10/1995 832,66 5,6262 4.684,75 077 09/1995 832,66 5,6920 4.739,56 078 08/1995 832,66 5,7501 4.787,90 079 07/1995 832,66 5,8915 4.905,68 080 06/1995 832,66 5,9988 4.994,97 081 05/1995 832,66 6,1529 5.123,34 082 04/1995 582,86 6,2711 3.655,18 083 03/1995 582,86 6,3595 3.706,72 084 02/1995 582,86 6,4225 3.743,41 085 01/1995 582,86 6,5297 3.805,93 086 12/1994 582,86 6,6727 3.889,28 087 11/1994 582,86 6,8909 4.016,46 088 10/1994 582,86 7,0191 4.091,17 089 09/1994 582,86 7,1251 4.152,94 090 08/1994 582,86 7,5141 4.379,69 091 07/1994 582,86 7,9710 4.645,98 Fator Previdenciário = = 0,8001 onde, Tc - Tempo de contribuição = 27 grupos de 12 contribuicoes Es - Expectativa de Sobrevida = 18,7 ano(s) Id - Idade = 65 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 2.360,14 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 417.744,95 / 177 = 2.360,14 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 230 onde, Coeficiente = 0.97 Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício X coeficiente = 2.289,33 Após o saque do primeiro pagamento, do PIS/PASEP ou FGTS, não será mais possível renunciar ou reverter os benefícios de aposentadoria (seja aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial). Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código xxxx