INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício Página 1 de 13 12/06/2023 14:33:28 Nome: xxxxxxxx Nit: xxxxxxxx Aps: 17.0.01.120 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - MARACANÃ Número do Benefício: xxxxxxxx Data de Concessão do Benefício: 09/02/2019 Comunicamos que lhe foi concedido APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO (42) número xxxxxxxx requerido em 04/02/2019 com renda mensal de R$ 3.844,06, calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 01/02/2019. Mantenha seus dados atualizados. Se precisar alterar nome, telefone, e-mail ou endereço, acesse o Meu INSS ou entre em contrato pelo telefone 135. Quem pediu o pagamento do benefício em conta corrente ou poupança, deve olhar o extrato da conta. Quem não fez essa opção, deve ir ao banco indicado abaixo, levando obrigatoriamente o documento de identificação usado para pedir o benefício. Os próximos pagamentos serão realizados no 2º dia útil de cada Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 0715 / ITAU - RIO ESPLANADA-PREFIXO 0715 Endereço: AV. RIO BRANCO, 161 A - CENTRO Atividade Principal Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 01/2019 5.839,45 1,0036 5.860,47 002 12/2018 5.645,80 1,0050 5.674,05 003 11/2018 5.645,80 1,0024 5.659,87 004 10/2018 5.645,80 1,0065 5.682,50 005 09/2018 5.645,80 1,0095 5.699,55 006 08/2018 5.645,80 1,0095 5.699,55 007 07/2018 5.645,80 1,0120 5.713,80 008 06/2018 5.645,80 1,0265 5.795,51 009 05/2018 5.645,80 1,0309 5.820,43 010 04/2018 5.645,80 1,0330 5.832,65 011 03/2018 5.645,80 1,0338 5.836,74 012 02/2018 5.645,80 1,0356 5.847,24 013 01/2018 5.645,80 1,0380 5.860,69 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação 014 12/2017 5.531,31 1,0407 5.756,77 015 11/2017 5.531,31 1,0426 5.767,13 016 10/2017 5.531,31 1,0464 5.788,47 017 09/2017 5.531,31 1,0462 5.787,32 018 08/2017 5.531,31 1,0459 5.785,58 019 07/2017 5.531,31 1,0477 5.795,41 020 06/2017 5.531,31 1,0446 5.778,03 021 05/2017 5.531,31 1,0483 5.798,83 022 04/2017 5.531,31 1,0492 5.803,47 023 03/2017 5.531,31 1,0525 5.822,04 024 02/2017 5.531,31 1,0550 5.836,01 025 01/2017 5.531,31 1,0595 5.860,52 026 12/2016 5.189,82 1,0610 5.506,41 027 11/2016 5.189,82 1,0617 5.510,26 028 10/2016 5.189,82 1,0635 5.519,63 029 09/2016 5.189,82 1,0644 5.524,04 030 08/2016 5.189,82 1,0677 5.541,17 031 07/2016 5.189,82 1,0745 5.576,63 032 06/2016 5.189,82 1,0795 5.602,84 033 05/2016 5.189,82 1,0901 5.657,75 034 04/2016 5.189,82 1,0971 5.693,96 035 03/2016 5.189,82 1,1019 5.719,02 036 02/2016 5.189,82 1,1124 5.773,34 037 01/2016 5.189,82 1,1292 5.860,52 038 12/2015 4.663,75 1,1393 5.313,86 039 11/2015 4.663,75 1,1520 5.372,85 040 10/2015 4.663,75 1,1609 5.414,22 041 09/2015 4.663,75 1,1668 5.441,83 042 08/2015 4.663,75 1,1697 5.455,44 043 07/2015 4.663,75 1,1765 5.487,08 044 06/2015 4.663,75 1,1855 5.529,33 045 05/2015 4.663,75 1,1973 5.584,07 046 04/2015 4.663,75 1,2058 5.623,72 047 03/2015 4.663,75 1,2240 5.708,63 048 02/2015 4.663,75 1,2382 5.774,86 049 01/2015 4.663,75 1,2565 5.860,32 050 12/2014 4.390,24 1,2643 5.550,84 051 11/2014 4.390,24 1,2710 5.580,26 052 10/2014 4.390,24 1,2758 5.601,47 053 09/2014 4.390,24 1,2821 5.628,91 054 08/2014 4.390,24 1,2844 5.639,04 055 07/2014 4.390,24 1,2861 5.646,37 056 06/2014 4.390,24 1,2894 5.661,06 057 05/2014 4.390,24 1,2972 5.695,02 058 04/2014 4.390,24 1,3073 5.739,44 059 03/2014 4.390,24 1,3180 5.786,51 060 02/2014 4.390,24 1,3264 5.823,54 061 01/2014 4.390,24 1,3348 5.860,23 062 12/2013 4.159,00 1,3444 5.591,53 063 11/2013 4.159,00 1,3517 5.621,73 064 10/2013 4.159,00 1,3599 5.656,02 065 09/2013 4.159,00 1,3636 5.671,29 066 08/2013 4.159,00 1,3658 5.680,37 067 07/2013 4.159,00 1,3640 5.672,98 068 06/2013 4.159,00 1,3678 5.688,87 069 05/2013 4.159,00 1,3726 5.708,78 070 04/2013 4.159,00 1,3807 5.742,46 071 03/2013 4.159,00 1,3890 5.776,91 072 02/2013 4.159,00 1,3962 5.806,95 073 01/2013 4.159,00 1,4090 5.860,38 074 12/2012 3.916,20 1,4195 5.559,09 075 11/2012 3.916,20 1,4271 5.589,11 076 10/2012 3.916,20 1,4373 5.628,79 077 09/2012 3.916,20 1,4463 5.664,25 078 08/2012 3.916,20 1,4528 5.689,74 079 07/2012 3.916,20 1,4591 5.714,20 080 06/2012 3.916,20 1,4629 5.729,06 081 05/2012 3.916,20 1,4709 5.760,57 082 04/2012 3.916,20 1,4803 5.797,44 083 03/2012 3.916,20 1,4830 5.807,88 084 02/2012 3.916,20 1,4888 5.830,52 085 01/2012 3.916,20 1,4964 5.860,26 086 12/2011 3.691,74 1,5040 5.552,55 087 11/2011 3.691,74 1,5126 5.584,20 088 10/2011 3.691,74 1,5174 5.602,07 089 09/2011 3.691,74 1,5242 5.627,28 090 08/2011 3.691,74 1,5306 5.650,91 091 07/2011 3.691,74 1,5306 5.650,91 092 06/2011 3.691,74 1,5340 5.663,35 093 05/2011 3.691,74 1,5428 5.695,63 094 04/2011 3.691,74 1,5539 5.736,63 095 03/2011 3.691,74 1,5641 5.774,50 096 12/2010 3.218,82 1,5969 5.140,20 097 11/2010 3.218,82 1,6133 5.193,14 098 10/2010 3.218,82 1,6282 5.240,92 099 09/2010 3.218,82 1,6370 5.269,22 100 08/2010 3.467,36 1,6358 5.672,11 101 07/2010 3.467,36 1,6347 5.668,14 102 06/2010 3.467,36 1,6329 5.661,90 103 05/2010 3.467,36 1,6399 5.686,25 104 04/2010 3.467,36 1,6519 5.727,76 105 03/2010 3.467,36 1,6636 5.768,42 106 02/2010 3.467,36 1,6752 5.808,80 107 01/2010 3.068,45 1,6900 5.185,75 108 12/2009 3.218,82 1,6940 5.452,94 109 11/2009 3.218,82 1,7003 5.473,12 110 10/2009 3.038,91 1,7044 5.179,60 111 09/2009 3.038,91 1,7071 5.187,89 112 08/2009 3.038,91 1,7085 5.192,04 113 07/2009 3.038,91 1,7124 5.203,99 114 06/2009 3.038,91 1,7196 5.225,84 115 05/2009 3.218,90 1,7299 5.568,57 116 03/2009 640,00 1,7429 1.115,49 117 02/2009 960,00 1,7483 1.678,42 118 08/2008 1.600,00 1,7866 2.858,60 119 02/2008 1.280,00 1,8613 2.382,47 120 08/2007 2.560,00 1,9222 4.920,86 121 12/2006 448,20 1,9829 888,77 DESCONSIDERADO 122 09/2006 326,40 2,0030 653,80 DESCONSIDERADO 123 07/2006 72,53 2,0048 145,41 DESCONSIDERADO 124 05/2006 6,28 2,0060 12,59 DESCONSIDERADO 125 04/2006 2.145,28 2,0085 4.308,79 126 02/2006 1.292,80 2,0185 2.609,58 127 08/2005 1.292,80 2,0602 2.663,50 128 07/2005 135,63 2,0608 279,51 DESCONSIDERADO 129 02/2005 640,00 2,1164 1.354,51 130 10/2004 883,40 2,1599 1.908,06 131 09/2004 1.428,24 2,1635 3.090,11 132 08/2004 1.245,76 2,1744 2.708,78 133 07/2004 367,50 2,1902 804,92 DESCONSIDERADO 134 06/2004 269,50 2,2012 593,23 DESCONSIDERADO 135 02/2004 320,00 2,2404 716,94 DESCONSIDERADO 136 12/2003 450,27 2,2719 1.022,97 DESCONSIDERADO 137 11/2003 400,04 2,2828 913,22 DESCONSIDERADO 138 10/2003 400,04 2,2928 917,23 DESCONSIDERADO 139 09/2003 388,47 2,3169 900,06 DESCONSIDERADO 140 08/2003 9,45 2,3313 22,03 DESCONSIDERADO 141 07/2003 163,88 2,3266 381,29 DESCONSIDERADO 142 06/2003 141,82 2,3103 327,65 DESCONSIDERADO 143 05/2003 141,82 2,2948 325,46 DESCONSIDERADO 144 04/2003 141,82 2,3042 326,79 DESCONSIDERADO 145 03/2003 127,66 2,3425 299,04 DESCONSIDERADO 146 02/2003 129,16 2,3797 307,37 DESCONSIDERADO 147 01/2003 170,52 2,4314 414,60 DESCONSIDERADO 148 12/2002 125,47 2,4970 313,30 DESCONSIDERADO 149 11/2002 139,47 2,6429 368,60 DESCONSIDERADO 150 10/2002 139,47 2,7541 384,12 DESCONSIDERADO 151 09/2002 137,12 2,8268 387,62 DESCONSIDERADO 152 08/2002 137,12 2,8935 396,77 DESCONSIDERADO 153 07/2002 138,76 2,9529 409,74 DESCONSIDERADO 154 06/2002 137,12 3,0042 411,94 DESCONSIDERADO 155 05/2002 137,12 3,0376 416,52 DESCONSIDERADO 156 04/2002 137,12 3,0589 419,43 DESCONSIDERADO 157 03/2002 129,13 3,0622 395,43 DESCONSIDERADO 158 02/2002 129,13 3,0677 396,14 DESCONSIDERADO 159 01/2002 269,43 3,0736 828,12 DESCONSIDERADO 160 12/2001 222,68 3,0791 685,66 DESCONSIDERADO 161 11/2001 242,56 3,1025 752,55 DESCONSIDERADO 162 10/2001 202,80 3,1475 638,32 DESCONSIDERADO 163 09/2001 222,68 3,1594 703,55 DESCONSIDERADO 164 08/2001 222,68 3,1879 709,88 DESCONSIDERADO 165 07/2001 249,90 3,2395 809,56 DESCONSIDERADO 166 06/2001 222,68 3,2868 731,92 DESCONSIDERADO 167 05/2001 222,68 3,3013 735,14 DESCONSIDERADO 168 04/2001 222,68 3,3386 743,44 DESCONSIDERADO 169 03/2001 213,67 3,3653 719,07 DESCONSIDERADO 170 02/2001 201,66 3,3767 680,96 DESCONSIDERADO 171 01/2001 428,57 3,3933 1.454,28 172 12/2000 413,34 3,4191 1.413,26 173 11/2000 345,72 3,4324 1.186,67 174 10/2000 345,72 3,4451 1.191,06 175 09/2000 345,72 3,4689 1.199,27 176 08/2000 345,72 3,5320 1.221,10 177 07/2000 228,22 3,6118 824,30 DESCONSIDERADO 178 06/2000 228,22 3,6454 831,97 DESCONSIDERADO 179 05/2000 228,22 3,6699 837,54 DESCONSIDERADO 180 04/2000 228,22 3,6746 838,63 DESCONSIDERADO 181 03/2000 228,22 3,6812 840,14 DESCONSIDERADO 182 02/2000 228,22 3,6882 841,74 DESCONSIDERADO 183 01/2000 268,39 3,7259 999,99 DESCONSIDERADO 184 12/1999 539,58 3,7717 2.035,15 185 11/1999 1.255,32 3,8671 4.854,52 186 10/1999 1.255,32 3,9402 4.946,27 187 09/1999 1.255,32 3,9981 5.018,98 188 08/1999 1.255,32 4,0561 5.091,76 189 07/1999 1.255,32 4,1206 5.172,72 190 06/1999 1.255,32 4,1626 5.225,48 191 05/1999 1.200,00 4,1626 4.995,20 192 04/1999 1.200,00 4,1639 4.996,70 193 03/1999 1.200,00 4,2463 5.095,63 194 02/1999 1.200,00 4,4349 5.321,88 195 01/1999 1.200,00 4,4859 5.383,08 196 12/1998 1.200,00 4,5298 5.435,83 197 11/1998 1.081,50 4,5298 4.899,05 198 10/1998 1.081,50 4,5298 4.899,05 199 09/1998 1.081,50 4,5298 4.899,05 200 08/1998 1.081,50 4,5298 4.899,05 201 07/1998 1.081,50 4,5298 4.899,05 202 06/1998 1.081,50 4,5425 4.912,76 203 05/1998 1.031,87 4,5529 4.698,10 204 04/1998 1.031,87 4,5529 4.698,10 205 03/1998 1.031,87 4,5634 4.708,90 206 02/1998 1.031,87 4,5643 4.709,84 207 01/1998 1.031,87 4,6045 4.751,29 208 12/1997 1.031,87 4,6363 4.784,07 209 11/1997 1.031,87 4,6748 4.823,78 210 10/1997 1.031,87 4,6906 4.840,18 211 09/1997 1.031,87 4,7183 4.868,74 212 08/1997 1.031,87 4,7183 4.868,74 213 07/1997 1.031,87 4,7226 4.873,12 214 06/1997 1.031,87 4,7556 4.907,23 215 05/1997 957,56 4,7699 4.567,50 216 04/1997 957,56 4,7980 4.594,45 217 03/1997 957,56 4,8537 4.647,75 218 02/1997 957,56 4,8741 4.667,27 219 01/1997 957,56 4,9511 4.741,01 220 12/1996 957,56 4,9947 4.782,73 221 11/1996 957,56 5,0086 4.796,12 222 10/1996 957,56 5,0197 4.806,67 223 09/1996 957,56 5,0262 4.812,92 224 08/1996 957,56 5,0264 4.813,11 225 07/1996 957,56 5,0812 4.865,58 226 06/1996 957,56 5,1432 4.924,94 227 05/1996 957,56 5,2296 5.007,68 228 04/1996 832,66 5,2662 4.384,98 229 03/1996 832,66 5,2815 4.397,69 230 02/1996 832,66 5,3190 4.428,92 231 01/1996 832,66 5,3966 4.493,58 232 12/1995 832,66 5,4857 4.567,72 233 11/1995 832,66 5,5685 4.636,70 234 10/1995 832,66 5,6465 4.701,61 235 09/1995 832,66 5,7125 4.756,62 236 08/1995 216,00 5,7708 1.246,49 237 07/1995 216,00 5,9127 1.277,16 238 06/1995 216,00 6,0204 1.300,40 239 05/1995 216,00 6,1751 1.333,82 240 04/1995 215,99 6,2936 1.359,37 241 03/1995 215,99 6,3824 1.378,54 242 02/1995 252,00 6,4456 1.624,29 243 01/1995 180,00 6,5532 1.179,58 244 12/1994 180,00 6,6967 1.205,42 245 11/1994 180,00 6,9157 1.244,83 246 10/1994 180,00 7,0444 1.267,99 247 09/1994 180,00 7,1507 1.287,13 248 08/1994 180,00 7,5412 1.357,41 249 07/1994 180,00 7,9997 1.439,94 Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,7999 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 3.841,35 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 955.656,94 / 199 = 4.802,29 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 10/2003 560,00 2,2928 1.284,00 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,0480 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X (002 / 030 ) = ,02 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 1.284,00 / 177 = 7,25 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação 001 12/1999 207,43 3,7717 782,37 Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,1061 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X (004 / 030 ) = ,06 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 782,37 / 177 = 4,42 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 12/1999 57,82 3,7717 218,08 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,0912 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X (004 / 030 ) = ,01 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 218,08 / 177 = 1,23 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 08/2003 388,47 2,3313 905,64 002 07/2003 442,85 2,3266 1.030,35 003 06/2003 388,47 2,3103 897,50 004 05/2003 388,47 2,2948 891,49 005 04/2003 388,47 2,3042 895,14 006 03/2003 356,40 2,3425 834,88 007 02/2003 353,49 2,3797 841,23 008 01/2003 400,93 2,4314 974,83 009 12/2002 367,91 2,4970 918,69 010 11/2002 347,58 2,6429 918,62 011 10/2002 347,56 2,7541 957,24 012 09/2002 341,60 2,8268 965,66 013 08/2002 341,60 2,8935 988,45 014 07/2002 388,87 2,9529 1.148,30 015 06/2002 341,60 3,0042 1.026,26 016 05/2002 341,60 3,0376 1.037,65 017 04/2002 341,60 3,0589 1.044,92 018 03/2002 322,50 3,0622 987,58 019 02/2002 332,76 3,0677 1.020,83 020 01/2002 387,87 3,0736 1.192,16 021 12/2001 382,42 3,0791 1.177,52 022 11/2001 382,42 3,1025 1.186,47 023 10/2001 382,42 3,1475 1.203,68 024 09/2001 382,42 3,1594 1.208,25 025 08/2001 570,18 3,1879 1.817,69 026 07/2001 769,93 3,2395 2.494,24 027 06/2001 570,18 3,2868 1.874,10 028 05/2001 570,18 3,3013 1.882,35 029 04/2001 570,18 3,3386 1.903,62 030 03/2001 546,58 3,3653 1.839,43 031 02/2001 380,58 3,3767 1.285,13 032 01/2001 318,76 3,3933 1.081,66 033 12/2000 294,08 3,4191 1.005,49 034 11/2000 294,08 3,4324 1.009,41 035 10/2000 294,08 3,4451 1.013,15 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação 036 09/2000 294,08 3,4689 1.020,14 037 08/2000 294,08 3,5320 1.038,71 038 07/2000 176,45 3,6118 637,31 039 06/2000 176,45 3,6454 643,24 040 05/2000 176,45 3,6699 647,55 041 04/2000 176,45 3,6746 648,39 042 03/2000 280,35 3,6812 1.032,05 Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,0815 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X (003 / 030 ) = 2,16 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 47.127,00 / 177 = 266,25 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 05/1995 100,08 6,1751 618,00 002 04/1995 147,87 6,2936 930,64 003 03/1995 147,87 6,3824 943,77 004 02/1995 128,62 6,4456 829,03 005 01/1995 128,62 6,5532 842,88 006 12/1994 128,62 6,6967 861,34 007 11/1994 172,30 6,9157 1.191,58 008 10/1994 121,84 7,0444 858,28 009 09/1994 121,84 7,1507 871,24 010 08/1994 162,46 7,5412 1.225,14 011 07/1994 121,84 7,9997 974,68 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,0812 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X (003 / 030 ) = ,46 onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 10.146,58 / 177 = 57,32 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 01/2002 54,00 3,0736 165,97 002 12/2001 53,28 3,0791 164,05 003 11/2001 53,28 3,1025 165,30 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,0157 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X ( / 030 ) = onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 495,32 / 177 = 2,79 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Atividade Secundária Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 001 07/2001 33,70 3,2395 109,17 002 06/2001 168,52 3,2868 553,90 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigido Observação Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 5 ano(s) Fator Previdenciário = = 00,0021 onde, Tc - Tempo de contribuição = 35 ano(s) 01 mes(es) 26 dia(s) Es - Expectativa de Sobrevida = 23,2 ano(s) Id - Idade = 59 ano(s) a - Alíquota = 0,31 Salário de Benefício = média X fator previdenciário X ( / 030 ) = onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 663,07 / 177 = 3,74 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 231 Soma dos salários de benefício = 3.844,06 onde, Coeficiente = 1.0 Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício X coeficiente = 3.844,06 Após o saque do primeiro pagamento, do PIS/PASEP ou FGTS, não será mais possível renunciar ou reverter os benefícios de aposentadoria (seja aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial). Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código xxxxx