INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 1 de 14 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 1 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 04/08/1976 10/09/1976 Indicadores: AVRC-DEF Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 2 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 24/09/1976 07/12/1976 Indicadores: AVRC-DEF Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 3 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 13/01/1977 22/08/1977 Indicadores: AVRC-DEF Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 4 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 17/01/1977 31/05/1977 Indicadores: AVRC-DEF Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 5 00.000.000/0000-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 23/02/1978 13/08/1979 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 2 de 14 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 6 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 16/07/1980 11/09/1980 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 7 30.047.302/0001-86 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 08/04/1985 03/05/1985 05/1985 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 04/1985 593.999,59 05/1985 171.000,48 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 8 33.561.515/0001-10 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 02/09/1985 04/12/1985 12/1985 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 09/1985 1.119.999,40 10/1985 1.167.998,66 11/1985 292.002,00 12/1985 363.000,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 3 de 14 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 9 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 18/11/1985 06/03/1987 03/1987 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 11/1985 861.630,00 12/1985 1.988.376,00 01/1987 3.747,00 02/1987 3.798,99 03/1987 871,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 10 61.067.161/0031-02 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 11/03/1987 22/07/1987 07/1987 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 03/1987 4.285,00 04/1987 6.204,00 05/1987 7.670,99 06/1987 9.936,00 07/1987 150,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 11 00.000.000/0000-00 Empresa ZZZZZZZ E ESPECIALIZADOS Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 12/11/1987 10/01/1988 01/1988 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 4 de 14 Identificação do Filiado Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 11/1987 11.168,99 12/1987 20.581,99 01/1988 10.612,99 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 12 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 04/02/1988 03/05/1988 05/1988 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 02/1988 30.792,99 03/1988 31.440,00 04/1988 41.261,99 05/1988 16.520,98 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 13 31.975.329/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 01/02/1990 01/09/1990 07/1990 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 02/1990 8.799,98 03/1990 16.059,68 04/1990 15.343,97 05/1990 14.547,80 06/1990 17.399,65 07/1990 18.269,70 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 5 de 14 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 14 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 28/09/1994 06/2006 Indicadores: IEAN, PEXT Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/1999 338,20 02/1999 338,20 03/1999 338,20 04/1999 338,20 05/1999 338,20 06/1999 338,20 07/1999 674,66 08/1999 674,66 09/1999 674,66 10/1999 674,66 11/1999 674,66 12/1999 674,66 01/2000 674,66 02/2000 674,66 03/2000 674,66 04/2000 674,66 05/2000 674,66 06/2000 674,66 07/2000 674,66 08/2000 674,66 09/2000 674,66 10/2000 674,66 11/2000 674,66 12/2000 674,66 01/2001 674,66 02/2001 674,66 03/2001 674,66 04/2001 674,66 05/2001 674,66 06/2001 674,66 07/2001 674,66 08/2001 674,66 09/2001 674,66 10/2001 674,66 11/2001 674,66 12/2001 674,66 01/2002 674,66 02/2002 674,66 03/2002 674,66 04/2002 674,66 05/2002 674,66 06/2002 674,66 07/2002 674,66 08/2002 674,66 09/2002 674,66 10/2002 674,66 11/2002 674,66 12/2002 674,66 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 6 de 14 Identificação do Filiado 01/2003 674,66 02/2003 674,66 03/2003 674,66 04/2003 674,66 05/2003 674,66 06/2003 674,66 07/2003 674,66 08/2003 674,66 09/2003 674,66 10/2003 683,87 11/2003 683,87 12/2003 683,87 01/2004 683,87 02/2004 683,87 03/2004 683,87 04/2004 683,87 05/2004 683,87 06/2004 683,87 07/2004 683,87 08/2004 703,87 09/2004 761,87 10/2004 761,87 11/2004 761,87 12/2004 761,87 01/2005 761,87 02/2005 761,87 03/2005 761,87 04/2005 761,87 05/2005 869,87 06/2005 869,87 07/2005 869,87 08/2005 869,87 09/2005 869,87 10/2005 869,87 11/2005 869,87 12/2005 869,87 01/2006 869,87 02/2006 869,87 03/2006 869,87 04/2006 874,87 05/2006 1.134,87 06/2006 1.004,87 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 15 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 12/06/2006 12/2017 Indicadores: PRPPS Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/2017 5.855,00 02/2017 5.855,00 03/2017 5.855,00 04/2017 5.855,00 05/2017 5.855,00 06/2017 5.855,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 7 de 14 Identificação do Filiado 07/2017 5.855,00 08/2017 5.855,00 09/2017 5.855,00 10/2017 5.855,00 11/2017 5.855,00 12/2017 5.896,78 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 16 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 12/06/2006 11/2014 Indicadores: IEAN, PEXT, PRPPS Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/2008 1.821,57 02/2008 1.163,84 03/2008 1.163,83 04/2008 1.163,83 05/2008 1.163,83 06/2008 5.930,56 07/2008 2.798,02 08/2008 2.798,02 09/2008 2.798,02 10/2008 2.798,02 11/2008 2.798,02 12/2008 2.904,02 01/2009 2.798,02 02/2009 3.158,02 03/2009 3.158,02 04/2009 3.158,02 05/2009 3.158,02 06/2009 3.158,02 07/2009 3.158,02 08/2009 3.158,02 09/2009 3.158,02 10/2009 3.158,02 11/2009 2.823,02 12/2009 3.158,02 01/2010 3.158,02 02/2010 3.776,02 03/2010 2.832,02 04/2010 2.832,02 05/2010 2.832,02 06/2010 2.832,02 07/2010 3.213,00 08/2010 3.213,00 09/2010 3.498,00 10/2010 3.213,00 11/2010 3.213,00 12/2010 3.122,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 8 de 14 Identificação do Filiado 01/2011 3.219,00 02/2011 4.292,00 03/2011 3.220,33 04/2011 3.220,00 05/2011 3.474,28 06/2011 3.283,57 07/2011 3.458,97 08/2011 3.458,97 09/2011 3.458,97 10/2011 3.458,97 11/2011 3.458,97 12/2011 3.458,97 01/2012 3.474,37 02/2012 4.632,49 03/2012 2.937,72 04/2012 3.474,37 05/2012 3.422,52 06/2012 3.474,37 07/2012 3.710,37 08/2012 3.710,37 09/2012 3.775,15 10/2012 3.742,76 11/2012 3.742,76 12/2012 3.742,76 01/2013 4.204,96 02/2013 4.204,96 03/2013 4.204,96 04/2013 6.159,87 05/2013 4.204,96 06/2013 4.204,96 07/2013 4.204,96 08/2013 4.204,96 09/2013 4.204,96 10/2013 4.204,96 11/2013 4.204,96 12/2013 1.101,79 02/2014 4.059,86 03/2014 6.082,88 04/2014 4.562,16 05/2014 4.562,16 06/2014 3.927,72 07/2014 4.609,02 08/2014 6.145,36 09/2014 4.609,02 10/2014 4.609,02 11/2014 4.609,02 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 17 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 01/07/2006 09/2011 Indicadores: IEAN Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 9 de 14 Identificação do Filiado Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 07/2006 1.004,87 08/2006 1.004,87 10/2006 1.004,87 11/2006 1.591,04 12/2006 1.004,87 01/2007 1.039,87 02/2007 975,21 03/2007 1.163,84 04/2007 1.411,78 05/2007 1.163,84 06/2007 1.745,76 07/2007 1.517,38 08/2007 1.517,38 09/2007 1.517,38 10/2007 1.163,84 11/2007 1.163,84 12/2007 1.163,84 01/2008 1.163,84 02/2008 1.551,78 03/2008 1.163,84 04/2008 1.163,84 05/2008 1.163,84 06/2008 7.677,63 08/2008 2.798,02 09/2008 3.730,69 10/2008 2.798,02 11/2008 5.596,04 12/2008 2.904,02 01/2009 2.798,02 02/2009 3.158,02 03/2009 3.158,02 04/2009 3.158,02 05/2009 3.158,02 08/2009 3.158,02 10/2009 3.158,02 01/2010 3.158,02 03/2010 2.832,02 04/2010 2.832,02 05/2010 2.832,02 06/2010 2.832,02 07/2010 3.213,00 08/2010 3.213,00 09/2010 3.498,00 10/2010 3.213,00 11/2010 3.213,00 12/2010 3.122,00 01/2011 3.219,00 02/2011 4.292,00 03/2011 3.220,33 04/2011 3.220,00 05/2011 3.474,28 06/2011 3.283,57 07/2011 3.458,97 08/2011 3.458,97 09/2011 3.458,97 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 10 de 14 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 18 01.001.001/0001-01 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 05/01/2007 04/2011 Indicadores: IREM-INDPEND Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/2007 635,74 02/2007 733,54 03/2007 733,54 04/2007 838,54 05/2007 862,99 09/2007 1.589,13 10/2007 1.624,18 11/2007 1.709,56 12/2007 1.709,56 04/2008 1.390,67 11/2008 62,48 IREM-ACD 01/2010 1.996,48 02/2010 1.787,31 05/2010 1.787,31 05/2010 96,80 IREM-ACD 06/2010 3.395,71 06/2010 148,40 IREM-ACD 07/2010 1.851,84 08/2010 1.851,84 09/2010 1.851,84 10/2010 1.296,34 11/2010 1.851,84 12/2010 1.851,84 01/2011 1.887,84 02/2011 1.702,68 03/2011 881,12 04/2011 1.899,84 Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 19 xxxxxxxx 0252222732 Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO 05/01/2008 10/04/2008 CESSADO Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 11 de 14 Identificação do Filiado Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 20 5388898999 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO xxxxxxxx Benefício 08/05/2008 26/12/2009 CESSADO Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 21 6666414441 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO xxxxxxxx Benefício 25/04/2011 12/04/2012 CESSADO Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 22 7710000000 92 - APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO xxxxxxxx Benefício 13/04/2012 11/01/2013 CESSADO Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 23 34.444.441 NÃO CADASTRADO Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 250001430157 04/09/2014 Indicadores: IVIN-JORN-DIFERENCIADA, PRPPS, PEMP-CAD Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 24 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 04/09/2014 09/2018 Indicadores: PRPPS Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 12 de 14 Identificação do Filiado Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/2017 5.855,00 02/2017 5.855,00 03/2017 5.855,00 04/2017 5.855,00 05/2017 5.855,00 06/2017 5.855,00 07/2017 5.855,00 08/2017 5.855,00 09/2017 5.855,00 10/2017 5.855,00 11/2017 5.855,00 12/2017 5.896,78 01/2018 5.896,78 02/2018 5.896,78 03/2018 5.896,78 04/2018 5.896,78 05/2018 5.896,78 06/2018 5.896,78 07/2018 5.896,78 08/2018 5.896,78 09/2018 5.896,78 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 25 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 01/12/2014 12/2016 Indicadores: PRPPS Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/2015 7.344,18 02/2015 4.271,50 03/2015 4.271,50 04/2015 4.271,50 05/2015 4.271,50 06/2015 4.271,50 07/2015 4.271,50 08/2015 4.271,50 09/2015 7.344,18 10/2015 3.656,97 11/2015 3.656,97 12/2015 3.656,97 01/2016 3.656,97 02/2016 3.656,97 03/2016 4.271,50 04/2016 4.271,50 05/2016 4.271,50 06/2016 4.298,88 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 13 de 14 Identificação do Filiado 07/2016 4.298,88 08/2016 5.136,66 09/2016 5.136,66 10/2016 5.136,66 11/2016 9.248,31 12/2016 5.561,82 Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 26 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 27 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 28 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 29 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 30 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 41 - APOSENTADORIA POR IDADE INDEFERIDO Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 14 de 14 Identificação do Filiado Relações Previdenciárias AVRC-DEF Acerto confirmado pelo INSS IEAN Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação IREM-ACD Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências IVIN-JORN-DIFERENCIADA Vínculo possui regime de jornada diferenciada PEMP-CAD Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI) PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação PRPPS Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público) Indicador Descrição Indicador Descrição Legenda de Indicadores Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código xxxxxx O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.