Caso 4 - CNIS.txt

última modificação 02/10/2023 17h02

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INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
1 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 04/08/1976 10/09/1976
Indicadores: AVRC-DEF
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
2 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 24/09/1976 07/12/1976
Indicadores: AVRC-DEF
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
3 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 13/01/1977 22/08/1977
Indicadores: AVRC-DEF
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
4 Indeterminado Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 17/01/1977 31/05/1977
Indicadores: AVRC-DEF
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
5 00.000.000/0000-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 23/02/1978 13/08/1979
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
6 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 16/07/1980 11/09/1980
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
7 30.047.302/0001-86 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 08/04/1985 03/05/1985 05/1985
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
04/1985 593.999,59 05/1985 171.000,48
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
8 33.561.515/0001-10 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 02/09/1985 04/12/1985 12/1985
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
09/1985 1.119.999,40 10/1985 1.167.998,66 11/1985 292.002,00
12/1985 363.000,00
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
9 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 18/11/1985 06/03/1987 03/1987
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
11/1985 861.630,00 12/1985 1.988.376,00
01/1987 3.747,00 02/1987 3.798,99 03/1987 871,00
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
10 61.067.161/0031-02 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 11/03/1987 22/07/1987 07/1987
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
03/1987 4.285,00 04/1987 6.204,00 05/1987 7.670,99
06/1987 9.936,00 07/1987 150,00
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
11 00.000.000/0000-00 Empresa ZZZZZZZ E
ESPECIALIZADOS
Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 12/11/1987 10/01/1988 01/1988
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
11/1987 11.168,99 12/1987 20.581,99
01/1988 10.612,99
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
12 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 04/02/1988 03/05/1988 05/1988
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
02/1988 30.792,99 03/1988 31.440,00 04/1988 41.261,99
05/1988 16.520,98
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
13 31.975.329/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 01/02/1990 01/09/1990 07/1990
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
02/1990 8.799,98 03/1990 16.059,68 04/1990 15.343,97
05/1990 14.547,80 06/1990 17.399,65 07/1990 18.269,70
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
Página 5 de 14
Identificação do Filiado
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
14 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 28/09/1994 06/2006
Indicadores: IEAN, PEXT
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
01/1999 338,20 02/1999 338,20 03/1999 338,20
04/1999 338,20 05/1999 338,20 06/1999 338,20
07/1999 674,66 08/1999 674,66 09/1999 674,66
10/1999 674,66 11/1999 674,66 12/1999 674,66
01/2000 674,66 02/2000 674,66 03/2000 674,66
04/2000 674,66 05/2000 674,66 06/2000 674,66
07/2000 674,66 08/2000 674,66 09/2000 674,66
10/2000 674,66 11/2000 674,66 12/2000 674,66
01/2001 674,66 02/2001 674,66 03/2001 674,66
04/2001 674,66 05/2001 674,66 06/2001 674,66
07/2001 674,66 08/2001 674,66 09/2001 674,66
10/2001 674,66 11/2001 674,66 12/2001 674,66
01/2002 674,66 02/2002 674,66 03/2002 674,66
04/2002 674,66 05/2002 674,66 06/2002 674,66
07/2002 674,66 08/2002 674,66 09/2002 674,66
10/2002 674,66 11/2002 674,66 12/2002 674,66
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
Página 6 de 14
Identificação do Filiado
01/2003 674,66 02/2003 674,66 03/2003 674,66
04/2003 674,66 05/2003 674,66 06/2003 674,66
07/2003 674,66 08/2003 674,66 09/2003 674,66
10/2003 683,87 11/2003 683,87 12/2003 683,87
01/2004 683,87 02/2004 683,87 03/2004 683,87
04/2004 683,87 05/2004 683,87 06/2004 683,87
07/2004 683,87 08/2004 703,87 09/2004 761,87
10/2004 761,87 11/2004 761,87 12/2004 761,87
01/2005 761,87 02/2005 761,87 03/2005 761,87
04/2005 761,87 05/2005 869,87 06/2005 869,87
07/2005 869,87 08/2005 869,87 09/2005 869,87
10/2005 869,87 11/2005 869,87 12/2005 869,87
01/2006 869,87 02/2006 869,87 03/2006 869,87
04/2006 874,87 05/2006 1.134,87 06/2006 1.004,87
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
15 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 12/06/2006 12/2017
Indicadores: PRPPS
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
01/2017 5.855,00 02/2017 5.855,00 03/2017 5.855,00
04/2017 5.855,00 05/2017 5.855,00 06/2017 5.855,00
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
Página 7 de 14
Identificação do Filiado
07/2017 5.855,00 08/2017 5.855,00 09/2017 5.855,00
10/2017 5.855,00 11/2017 5.855,00 12/2017 5.896,78
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
16 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 12/06/2006 11/2014
Indicadores: IEAN, PEXT, PRPPS
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
01/2008 1.821,57 02/2008 1.163,84 03/2008 1.163,83
04/2008 1.163,83 05/2008 1.163,83 06/2008 5.930,56
07/2008 2.798,02 08/2008 2.798,02 09/2008 2.798,02
10/2008 2.798,02 11/2008 2.798,02 12/2008 2.904,02
01/2009 2.798,02 02/2009 3.158,02 03/2009 3.158,02
04/2009 3.158,02 05/2009 3.158,02 06/2009 3.158,02
07/2009 3.158,02 08/2009 3.158,02 09/2009 3.158,02
10/2009 3.158,02 11/2009 2.823,02 12/2009 3.158,02
01/2010 3.158,02 02/2010 3.776,02 03/2010 2.832,02
04/2010 2.832,02 05/2010 2.832,02 06/2010 2.832,02
07/2010 3.213,00 08/2010 3.213,00 09/2010 3.498,00
10/2010 3.213,00 11/2010 3.213,00 12/2010 3.122,00
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
Página 8 de 14
Identificação do Filiado
01/2011 3.219,00 02/2011 4.292,00 03/2011 3.220,33
04/2011 3.220,00 05/2011 3.474,28 06/2011 3.283,57
07/2011 3.458,97 08/2011 3.458,97 09/2011 3.458,97
10/2011 3.458,97 11/2011 3.458,97 12/2011 3.458,97
01/2012 3.474,37 02/2012 4.632,49 03/2012 2.937,72
04/2012 3.474,37 05/2012 3.422,52 06/2012 3.474,37
07/2012 3.710,37 08/2012 3.710,37 09/2012 3.775,15
10/2012 3.742,76 11/2012 3.742,76 12/2012 3.742,76
01/2013 4.204,96 02/2013 4.204,96 03/2013 4.204,96
04/2013 6.159,87 05/2013 4.204,96 06/2013 4.204,96
07/2013 4.204,96 08/2013 4.204,96 09/2013 4.204,96
10/2013 4.204,96 11/2013 4.204,96 12/2013 1.101,79
02/2014 4.059,86 03/2014 6.082,88 04/2014 4.562,16
05/2014 4.562,16 06/2014 3.927,72 07/2014 4.609,02
08/2014 6.145,36 09/2014 4.609,02 10/2014 4.609,02
11/2014 4.609,02
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
17 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 01/07/2006 09/2011
Indicadores: IEAN
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
Página 9 de 14
Identificação do Filiado
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
07/2006 1.004,87 08/2006 1.004,87 10/2006 1.004,87
11/2006 1.591,04 12/2006 1.004,87
01/2007 1.039,87 02/2007 975,21 03/2007 1.163,84
04/2007 1.411,78 05/2007 1.163,84 06/2007 1.745,76
07/2007 1.517,38 08/2007 1.517,38 09/2007 1.517,38
10/2007 1.163,84 11/2007 1.163,84 12/2007 1.163,84
01/2008 1.163,84 02/2008 1.551,78 03/2008 1.163,84
04/2008 1.163,84 05/2008 1.163,84 06/2008 7.677,63
08/2008 2.798,02 09/2008 3.730,69 10/2008 2.798,02
11/2008 5.596,04 12/2008 2.904,02
01/2009 2.798,02 02/2009 3.158,02 03/2009 3.158,02
04/2009 3.158,02 05/2009 3.158,02 08/2009 3.158,02
10/2009 3.158,02
01/2010 3.158,02 03/2010 2.832,02 04/2010 2.832,02
05/2010 2.832,02 06/2010 2.832,02 07/2010 3.213,00
08/2010 3.213,00 09/2010 3.498,00 10/2010 3.213,00
11/2010 3.213,00 12/2010 3.122,00
01/2011 3.219,00 02/2011 4.292,00 03/2011 3.220,33
04/2011 3.220,00 05/2011 3.474,28 06/2011 3.283,57
07/2011 3.458,97 08/2011 3.458,97 09/2011 3.458,97
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
18 01.001.001/0001-01 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 05/01/2007 04/2011
Indicadores: IREM-INDPEND
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
01/2007 635,74 02/2007 733,54 03/2007 733,54
04/2007 838,54 05/2007 862,99 09/2007 1.589,13
10/2007 1.624,18 11/2007 1.709,56 12/2007 1.709,56
04/2008 1.390,67 11/2008 62,48 IREM-ACD
01/2010 1.996,48 02/2010 1.787,31 05/2010 1.787,31
05/2010 96,80 IREM-ACD 06/2010 3.395,71 06/2010 148,40 IREM-ACD
07/2010 1.851,84 08/2010 1.851,84 09/2010 1.851,84
10/2010 1.296,34 11/2010 1.851,84 12/2010 1.851,84
01/2011 1.887,84 02/2011 1.702,68 03/2011 881,12
04/2011 1.899,84
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
19 xxxxxxxx 0252222732 Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO 05/01/2008 10/04/2008 CESSADO
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
20 5388898999 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO
TRABALHO
xxxxxxxx Benefício 08/05/2008 26/12/2009 CESSADO
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
21 6666414441 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO
TRABALHO
xxxxxxxx Benefício 25/04/2011 12/04/2012 CESSADO
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
22 7710000000 92 - APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE
TRABALHO
xxxxxxxx Benefício 13/04/2012 11/01/2013 CESSADO
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
23 34.444.441 NÃO CADASTRADO Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 250001430157 04/09/2014
Indicadores: IVIN-JORN-DIFERENCIADA, PRPPS, PEMP-CAD
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
24 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 04/09/2014 09/2018
Indicadores: PRPPS
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
01/2017 5.855,00 02/2017 5.855,00 03/2017 5.855,00
04/2017 5.855,00 05/2017 5.855,00 06/2017 5.855,00
07/2017 5.855,00 08/2017 5.855,00 09/2017 5.855,00
10/2017 5.855,00 11/2017 5.855,00 12/2017 5.896,78
01/2018 5.896,78 02/2018 5.896,78 03/2018 5.896,78
04/2018 5.896,78 05/2018 5.896,78 06/2018 5.896,78
07/2018 5.896,78 08/2018 5.896,78 09/2018 5.896,78
Código Emp. Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun.
Matrícula do
Trabalhador
25 00.000.000/0001-00 Empresa ZZZZZZZ Empregado ou Agente
Público
xxxxxxxx 01/12/2014 12/2016
Indicadores: PRPPS
Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores
Remunerações
01/2015 7.344,18 02/2015 4.271,50 03/2015 4.271,50
04/2015 4.271,50 05/2015 4.271,50 06/2015 4.271,50
07/2015 4.271,50 08/2015 4.271,50 09/2015 7.344,18
10/2015 3.656,97 11/2015 3.656,97 12/2015 3.656,97
01/2016 3.656,97 02/2016 3.656,97 03/2016 4.271,50
04/2016 4.271,50 05/2016 4.271,50 06/2016 4.298,88
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
07/2016 4.298,88 08/2016 5.136,66 09/2016 5.136,66
10/2016 5.136,66 11/2016 9.248,31 12/2016 5.561,82
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
26 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
27 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
28 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
29 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO
Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação
30 xxxxxxxx xxxxxxxx Benefício 41 - APOSENTADORIA POR IDADE INDEFERIDO
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário 04/05/2023 16:59:32
NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx
Data de nascimento: 06/09/1955 Nome da mãe: xxxxxxxx
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Identificação do Filiado
Relações Previdenciárias
AVRC-DEF Acerto confirmado pelo INSS IEAN Exposição a agente nocivo informada pelo empregador,
passível de comprovação
IREM-ACD Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo.
IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências
IVIN-JORN-DIFERENCIADA Vínculo possui regime de jornada diferenciada PEMP-CAD Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)
PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de
comprovação
PRPPS Vínculo de empregado com informações de Regime
Próprio (Servidor Público)
Indicador Descrição Indicador Descrição
Legenda de Indicadores
Você pode conferir a autenticidade do documento em
https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade
com o código xxxxxx
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.