INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 1 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 1 00.000.000/0000-00 Empresa Y de Z Ltda - BANESPA Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 02/04/1979 29/05/1981 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 2 00.000.000/0000-00 BANCO DO BRASIL SA Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 21/07/1981 01/08/1995 07/1995 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 01/1982 61.042,01 02/1982 61.042,01 03/1982 87.116,02 04/1982 87.116,02 05/1982 109.903,93 06/1982 87.115,93 07/1982 87.115,93 08/1982 87.115,93 09/1982 131.841,94 10/1982 134.566,98 11/1982 263.684,91 12/1982 134.566,91 01/1983 131.841,98 02/1983 131.841,98 03/1983 186.045,08 04/1983 186.045,08 05/1983 186.044,99 06/1983 186.044,99 07/1983 186.044,99 08/1983 186.044,99 09/1983 272.520,03 10/1983 272.520,03 11/1983 545.040,18 12/1983 272.520,09 01/1984 272.520,09 02/1984 272.520,09 03/1984 457.470,08 04/1984 686.204,83 05/1984 457.469,62 06/1984 457.469,62 07/1984 457.469,62 08/1984 687.361,80 09/1984 930.750,75 10/1984 880.199,80 11/1984 1.531.665,77 12/1984 986.135,13 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 2 de 25 Identificação do Filiado 01/1985 923.018,88 02/1985 1.240.412,29 03/1985 1.631.461,86 04/1985 1.863.784,74 05/1985 1.638.474,03 06/1985 1.631.461,86 07/1985 2.664.863,39 08/1985 2.164.437,20 09/1985 3.268.000,47 10/1985 3.247.373,68 11/1985 4.326.192,00 12/1985 3.247.374,00 01/1986 5.524.002,00 02/1986 4.351.998,00 03/1986 5.416,99 04/1986 5.427,99 05/1986 5.276,00 06/1986 5.276,00 07/1986 5.276,00 08/1986 5.276,00 09/1986 5.963,00 10/1986 5.638,99 11/1986 5.833,00 12/1986 5.833,00 01/1987 6.026,99 02/1987 7.000,00 03/1987 8.401,99 04/1987 10.125,00 05/1987 17.542,00 06/1987 18.485,00 07/1987 18.485,00 08/1987 18.485,00 09/1987 21.879,00 10/1987 37.370,00 11/1987 31.221,00 12/1987 34.092,99 01/1988 45.652,99 02/1988 40.654,00 03/1988 61.148,00 04/1988 56.637,01 05/1988 56.628,98 06/1988 125.504,99 07/1988 97.944,00 08/1988 115.262,94 09/1988 257.785,94 10/1988 317.343,01 11/1988 305.258,05 12/1988 476.341,12 01/1989 1.270,00 02/1989 774,00 03/1989 599,99 04/1989 488,00 05/1989 2.947,99 06/1989 1.144,99 07/1989 1.277,00 08/1989 1.819,00 09/1989 3.043,00 10/1989 4.844,00 11/1989 14.522,99 12/1989 11.981,99 01/1990 17.592,93 02/1990 32.847,81 03/1990 58.320,92 04/1990 48.390,67 05/1990 48.719,87 06/1990 48.472,75 07/1990 48.719,86 08/1990 48.555,56 09/1990 142.851,39 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 3 de 25 Identificação do Filiado 10/1990 136.229,67 11/1990 147.351,40 12/1990 96.954,93 01/1991 133.885,59 02/1991 226.860,00 03/1991 191.656,30 04/1991 188.276,70 05/1991 189.121,60 06/1991 187.137,70 07/1991 189.966,50 08/1991 183.656,10 09/1991 383.867,40 10/1991 380.671,20 11/1991 869.803,20 12/1991 64.474,20 01/1992 966.250,78 02/1992 1.011.820,49 03/1992 1.138.080,77 04/1992 1.145.763,76 05/1992 2.461.943,00 06/1992 2.349.795,00 07/1992 2.548.331,00 08/1992 2.680.144,00 09/1992 6.581.069,78 10/1992 5.276.020,18 11/1992 15.359.972,18 12/1992 910.119,61 01/1993 4.564.992,46 02/1993 13.128.998,12 03/1993 20.634.987,91 04/1993 30.656.994,98 05/1993 36.864.993,16 06/1993 36.864.993,16 11/1993 59.832,99 12/1993 8.796,93 01/1995 1.034,62 02/1995 1.034,62 03/1995 1.034,62 04/1995 1.127,39 05/1995 1.127,37 06/1995 1.241,50 07/1995 5.571,04 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 3 00.000.000/0000-00 AAA DO XYZ Empregado ou Agente Público xxxxxxxx 16/06/1994 12/1994 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 07/1994 1.209,25 08/1994 806,24 09/1994 913,74 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 4 de 25 Identificação do Filiado 10/1994 1.321,98 11/1994 1.043,21 12/1994 1.034,49 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 4 xxxxxxxx AUTÔNOMO Autônomo 01/09/1996 30/11/1999 Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 09/1996 15/10/1996 22,40 112,00 10/1996 13/11/1996 22,40 112,00 11/1996 13/12/1996 22,40 112,00 12/1996 15/01/1997 22,40 112,00 01/1997 13/02/1997 22,40 112,00 02/1997 13/03/1997 22,40 112,00 03/1997 15/04/1997 22,40 112,00 04/1997 13/05/1997 22,40 112,00 05/1997 12/06/1997 24,00 120,00 06/1997 15/07/1997 24,00 120,00 07/1997 14/08/1997 24,00 120,00 08/1997 12/09/1997 24,00 120,00 09/1997 15/10/1997 38,30 191,50 10/1997 17/11/1997 36,55 182,75 11/1997 12/12/1997 38,38 191,90 12/1997 14/01/1998 38,30 191,50 01/1998 13/02/1998 38,30 191,50 02/1998 13/03/1998 24,00 120,00 03/1998 15/04/1998 24,00 120,00 04/1998 15/05/1998 24,00 120,00 05/1998 12/06/1998 26,00 130,00 06/1998 14/07/1998 26,00 130,00 07/1998 14/08/1998 26,00 130,00 08/1998 15/09/1998 26,00 130,00 09/1998 14/10/1998 26,00 130,00 10/1998 13/11/1998 26,00 130,00 11/1998 14/12/1998 26,00 130,00 12/1998 14/01/1999 26,00 130,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 5 de 25 Identificação do Filiado 01/1999 12/02/1999 26,00 130,00 02/1999 12/03/1999 26,00 130,00 03/1999 22/04/1999 27,48 137,40 04/1999 13/05/1999 26,00 130,00 05/1999 11/06/1999 27,20 136,00 06/1999 14/07/1999 27,20 136,00 07/1999 12/08/1999 27,20 136,00 08/1999 14/09/1999 27,20 136,00 09/1999 13/10/1999 27,20 136,00 10/1999 11/11/1999 27,20 136,00 11/1999 14/12/1999 27,20 136,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 5 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/12/1999 31/03/2003 Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 12/1999 14/01/2000 27,20 136,00 01/2000 14/02/2000 27,20 136,00 02/2000 14/03/2000 27,20 136,00 03/2000 13/04/2000 27,20 136,00 04/2000 15/05/2000 30,20 151,00 05/2000 13/06/2000 30,20 151,00 06/2000 13/07/2000 30,20 151,00 07/2000 14/08/2000 30,20 151,00 08/2000 14/09/2000 30,20 151,00 09/2000 10/10/2000 30,20 151,00 10/2000 14/11/2000 30,20 151,00 11/2000 19/12/2000 30,20 151,00 12/2000 15/01/2001 30,20 151,00 01/2001 15/02/2001 30,20 151,00 02/2001 15/03/2001 30,20 151,00 03/2001 11/04/2001 30,20 151,00 04/2001 15/05/2001 36,00 180,00 05/2001 15/06/2001 36,00 180,00 06/2001 16/07/2001 36,00 180,00 07/2001 15/08/2001 36,00 180,00 08/2001 17/09/2001 36,00 180,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 6 de 25 Identificação do Filiado 09/2001 15/10/2001 36,00 180,00 10/2001 16/11/2001 36,00 180,00 11/2001 17/12/2001 36,00 180,00 12/2001 15/01/2002 36,00 180,00 01/2002 15/02/2002 36,00 180,00 02/2002 15/03/2002 36,00 180,00 03/2002 15/04/2002 36,00 180,00 04/2002 24/07/2002 40,00 200,00 05/2002 24/07/2002 40,00 200,00 06/2002 24/07/2002 40,00 200,00 07/2002 13/08/2002 40,00 200,00 08/2002 13/09/2002 40,00 200,00 09/2002 14/10/2002 40,00 200,00 10/2002 13/11/2002 40,00 200,00 11/2002 13/12/2002 40,00 200,00 12/2002 13/01/2003 40,00 200,00 01/2003 13/02/2003 40,00 200,00 02/2003 13/03/2003 40,00 200,00 03/2003 14/04/2003 40,00 200,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 6 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/08/2004 31/08/2004 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 08/2004 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 500,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 7 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/03/2005 31/03/2005 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 7 de 25 Identificação do Filiado Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 03/2005 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 605,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 8 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/04/2005 30/11/2011 IREC-INDPEND Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 04/2005 30/10/2018 397,51 956,25 IREC-DESINDEXA 05/2005 30/10/2018 397,51 965,00 IREC-DESINDEXA 06/2005 30/10/2018 397,51 971,75 IREC-DESINDEXA 07/2005 30/10/2018 397,51 970,65 IREC-DESINDEXA 08/2005 30/10/2018 397,51 970,95 IREC-DESINDEXA 09/2005 30/10/2018 397,51 970,95 IREC-DESINDEXA 10/2005 30/10/2018 397,51 972,40 IREC-DESINDEXA 11/2005 30/10/2018 397,51 978,05 IREC-DESINDEXA 12/2005 30/10/2018 397,51 983,35 IREC-DESINDEXA 01/2006 28/12/2011 60,00 300,00 02/2006 28/12/2011 60,00 300,00 03/2006 28/12/2011 60,00 300,00 04/2006 28/12/2011 70,00 350,00 05/2006 28/12/2011 70,00 350,00 06/2006 28/12/2011 70,00 350,00 07/2006 28/12/2011 70,00 350,00 08/2006 28/12/2011 70,00 350,00 09/2006 28/12/2011 70,00 350,00 10/2006 28/12/2011 70,00 350,00 11/2006 28/12/2011 70,00 350,00 12/2006 28/12/2011 70,00 350,00 01/2007 28/12/2011 70,00 350,00 02/2007 28/12/2011 70,00 350,00 03/2007 28/12/2011 70,00 350,00 04/2007 28/12/2011 76,00 380,00 05/2007 28/12/2011 76,00 380,00 06/2007 28/12/2011 76,00 380,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 8 de 25 Identificação do Filiado 07/2007 28/12/2011 76,00 380,00 08/2007 28/12/2011 76,00 380,00 09/2007 28/12/2011 76,00 380,00 10/2007 28/12/2011 76,00 380,00 11/2007 28/12/2011 76,00 380,00 12/2007 28/12/2011 76,00 380,00 01/2008 28/12/2011 76,00 380,00 02/2008 28/12/2011 76,00 380,00 03/2008 28/12/2011 83,00 415,00 04/2008 28/12/2011 83,00 415,00 05/2008 28/12/2011 83,00 415,00 06/2008 28/12/2011 83,00 415,00 07/2008 28/12/2011 83,00 415,00 08/2008 28/12/2011 83,00 415,00 09/2008 28/12/2011 83,00 415,00 10/2008 28/12/2011 83,00 415,00 11/2008 28/12/2011 83,00 415,00 12/2008 28/12/2011 83,00 415,00 01/2009 06/06/2013 83,00 415,00 02/2009 06/06/2013 93,00 465,00 03/2009 06/06/2013 93,00 465,00 04/2009 06/06/2013 93,00 465,00 05/2009 06/06/2013 93,00 465,00 06/2009 06/06/2013 93,00 465,00 07/2009 06/06/2013 93,00 465,00 08/2009 06/06/2013 93,00 465,00 09/2009 06/06/2013 93,00 465,00 10/2009 06/06/2013 93,00 465,00 11/2009 06/06/2013 93,00 465,00 12/2009 06/06/2013 93,00 465,00 01/2010 06/06/2013 102,00 510,00 02/2010 06/06/2013 102,00 510,00 03/2010 06/06/2013 102,00 510,00 04/2010 06/06/2013 102,00 510,00 05/2010 06/06/2013 102,00 510,00 06/2010 06/06/2013 102,00 510,00 07/2010 06/06/2013 102,00 510,00 08/2010 06/06/2013 102,00 510,00 09/2010 06/06/2013 102,00 510,00 10/2010 06/06/2013 102,00 510,00 11/2010 06/06/2013 102,00 510,00 12/2010 06/06/2013 102,00 510,00 01/2011 06/06/2013 108,00 540,00 02/2011 06/06/2013 108,00 540,00 03/2011 15/04/2011 436,00 2.180,00 04/2011 16/05/2011 737,93 3.689,65 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 9 de 25 Identificação do Filiado 05/2011 14/06/2011 737,93 3.689,65 06/2011 14/07/2011 737,93 3.689,65 07/2011 15/08/2011 737,93 3.689,65 08/2011 14/09/2011 737,93 3.689,65 09/2011 14/10/2011 737,93 3.689,65 10/2011 14/11/2011 737,93 3.689,65 11/2011 14/12/2011 737,93 3.689,65 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 9 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/02/2007 31/03/2007 Indicadores: IREM-INDPEND Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 02/2007 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 527,00 03/2007 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 631,55 02/2007 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 314,55 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 10 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/06/2007 30/06/2007 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 06/2007 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 243,28 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 10 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 11 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/12/2007 31/12/2007 Indicadores: IREM-INDPEND Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 12/2007 60.628.369/0004-18 60.628.369/0004-18 Não Cooperado 200,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 12 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/07/2010 31/07/2010 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 07/2010 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 830,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 13 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/09/2010 30/09/2010 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 09/2010 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 505,55 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 11 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 14 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/03/2011 31/03/2011 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 03/2011 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 505,55 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 15 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/09/2011 30/09/2011 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 09/2011 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.348,28 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 16 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/12/2011 30/09/2012 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 12 de 25 Identificação do Filiado Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 12/2011 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.600,00 01/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.000,00 02/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.400,00 03/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 200,00 04/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 200,00 05/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 200,00 06/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 200,00 07/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 800,00 08/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 600,00 09/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 400,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 17 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/01/2012 31/01/2012 Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 01/2012 15/02/2012 124,40 622,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 18 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/03/2012 30/06/2012 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 13 de 25 Identificação do Filiado Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 03/2012 24/09/2018 124,40 622,00 04/2012 24/09/2018 124,40 622,00 05/2012 24/09/2018 124,40 622,00 06/2012 24/09/2018 124,40 622,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 19 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/08/2012 31/01/2014 Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 08/2012 24/09/2018 124,40 622,00 09/2012 24/09/2018 124,40 622,00 10/2012 14/08/2013 124,40 622,00 11/2012 24/09/2018 124,40 622,00 12/2012 14/08/2013 124,40 622,00 01/2013 14/08/2013 135,60 678,00 02/2013 14/08/2013 135,60 678,00 03/2013 24/09/2018 135,60 678,00 04/2013 14/08/2013 135,60 678,00 05/2013 14/08/2013 135,60 678,00 06/2013 14/08/2013 135,60 678,00 07/2013 14/08/2013 135,60 678,00 08/2013 16/09/2013 135,60 678,00 09/2013 15/10/2013 406,80 2.034,00 10/2013 18/11/2013 406,80 2.034,00 11/2013 16/12/2013 406,80 2.034,00 12/2013 15/01/2014 406,80 2.034,00 01/2014 09/10/2014 144,80 724,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 14 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 20 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/11/2012 30/11/2012 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 11/2012 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 200,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 21 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/03/2013 30/04/2013 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 03/2013 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 450,00 04/2013 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 505,55 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 22 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/08/2013 31/08/2013 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 15 de 25 Identificação do Filiado Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 08/2013 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 600,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 23 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/02/2014 31/03/2014 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 02/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 3.056,10 03/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 500,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 24 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/03/2014 30/04/2014 Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 03/2014 09/10/2014 144,80 724,00 04/2014 09/10/2014 144,80 724,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 25 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/05/2014 31/05/2014 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 16 de 25 Identificação do Filiado Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 05/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.000,00 05/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 674,10 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 26 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/06/2014 31/12/2014 Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 06/2014 09/10/2014 144,80 724,00 07/2014 09/10/2014 289,60 1.448,00 08/2014 09/10/2014 434,40 2.172,00 09/2014 09/10/2014 579,20 2.896,00 10/2014 14/11/2014 579,20 2.896,00 11/2014 15/12/2014 579,20 2.896,00 12/2014 15/01/2015 579,20 2.896,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 27 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/07/2014 31/08/2014 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 07/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 975,00 08/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.625,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 17 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 28 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/10/2014 31/10/2014 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 10/2014 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.400,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 29 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/01/2015 30/09/2015 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 01/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.400,00 02/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 800,00 03/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 750,00 04/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 2.250,00 05/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.200,00 06/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.200,00 07/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.000,00 08/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 600,00 09/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 Não Cooperado 1.600,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 18 de 25 Identificação do Filiado Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 30 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/02/2015 30/09/2016 IREC-INDPEND Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 02/2015 18/03/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 02/2015 15/05/2015 118,20 591,00 03/2015 20/04/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 03/2015 15/05/2015 118,20 591,00 04/2015 14/05/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 04/2015 15/05/2015 118,20 591,00 05/2015 22/06/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 05/2015 15/06/2015 118,20 591,00 06/2015 20/07/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 06/2015 10/07/2015 591,00 2.955,00 07/2015 20/08/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 07/2015 10/08/2015 591,00 2.955,00 08/2015 21/09/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 08/2015 10/09/2015 591,00 2.955,00 09/2015 20/10/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 09/2015 13/10/2015 591,00 2.955,00 10/2015 16/11/2015 157,60 788,00 10/2015 10/11/2015 472,80 2.364,00 11/2015 21/12/2015 39,40 197,00 IREC-MEI 11/2015 10/12/2015 591,00 2.955,00 12/2015 24/02/2016 39,40 197,00 IREC-MEI 12/2015 11/01/2016 591,00 2.955,00 01/2016 22/02/2016 44,00 220,00 IREC-MEI 01/2016 25/07/2016 132,00 660,00 02/2016 30/03/2016 44,00 220,00 IREC-MEI 02/2016 25/07/2016 132,00 660,00 03/2016 30/05/2016 176,00 880,00 04/2016 30/05/2016 176,00 880,00 05/2016 15/06/2016 44,00 220,00 IREC-MEI 05/2016 25/07/2016 132,00 660,00 06/2016 27/07/2016 44,00 220,00 IREC-MEI 06/2016 25/07/2016 264,00 1.320,00 07/2016 28/09/2016 176,00 880,00 08/2016 28/09/2016 44,00 220,00 IREC-MEI 08/2016 09/08/2019 176,00 880,00 09/2016 20/10/2016 44,00 220,00 IREC-MEI Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 19 de 25 Identificação do Filiado 09/2016 09/08/2019 176,00 880,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 31 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/11/2015 29/02/2016 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 11/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 1.700,00 12/2015 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 33.333.333/0003-31 Não Cooperado 700,00 01/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.222/0001-60 Não Cooperado 600,00 02/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.222/0001-60 Não Cooperado 600,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 32 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/05/2016 30/06/2016 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 05/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 600,00 06/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 600,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 20 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 33 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/08/2016 30/09/2016 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 08/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 33.333.333/0002-09 Não Cooperado 500,00 09/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 500,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 34 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/10/2016 30/11/2016 IREC-INDPEND Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 10/2016 21/11/2016 44,00 880,00 IREC-MEI, IREC-LC123 11/2016 20/12/2016 44,00 880,00 IREC-MEI, IREC-LC123 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 35 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/12/2016 30/09/2018 IREC-INDPEND Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 12/2016 23/01/2017 44,00 220,00 IREC-MEI 01/2017 03/04/2017 187,40 937,00 02/2017 03/04/2017 187,40 937,00 03/2017 03/04/2017 187,40 937,00 04/2017 31/05/2017 187,40 937,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 21 de 25 Identificação do Filiado 05/2017 20/06/2017 187,40 937,00 06/2017 31/01/2018 46,85 234,25 IREC-MEI 06/2017 15/02/2018 140,55 702,75 07/2017 31/01/2018 187,40 937,00 08/2017 31/01/2018 187,40 937,00 09/2017 31/01/2018 187,40 937,00 10/2017 16/11/2017 1.153,11 5.765,55 11/2017 15/12/2017 1.153,11 5.765,55 12/2017 31/01/2018 46,85 234,25 IREC-MEI 12/2017 15/01/2018 1.106,26 5.531,30 01/2018 15/03/2018 190,80 954,00 01/2018 15/02/2018 954,00 4.770,00 02/2018 15/03/2018 190,80 954,00 02/2018 15/03/2018 938,36 4.691,80 03/2018 16/04/2018 190,80 954,00 03/2018 16/04/2018 938,36 4.691,80 04/2018 15/05/2018 190,80 954,00 04/2018 15/05/2018 938,36 4.691,80 05/2018 15/06/2018 190,80 954,00 05/2018 15/06/2018 938,36 4.691,80 06/2018 16/07/2018 190,80 954,00 06/2018 16/07/2018 938,36 4.691,80 07/2018 15/08/2018 190,80 954,00 07/2018 15/08/2018 938,36 4.691,80 08/2018 17/09/2018 190,80 954,00 08/2018 17/09/2018 938,36 4.691,80 09/2018 15/10/2018 190,80 954,00 09/2018 15/10/2018 938,36 4.691,80 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 36 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/12/2016 31/12/2016 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 12/2016 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 1.200,00 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 22 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 37 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/06/2017 30/06/2017 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 06/2017 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 33.333.333/0001-97 Não Cooperado 500,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 38 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/12/2017 31/12/2017 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 12/2017 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 1.800,00 Seq. NIT Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Indicadores 39 xxxxxxxx RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 01/10/2018 30/11/2018 IREC-INDPEND Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores Contribuições 10/2018 21/11/2018 47,70 954,00 IREC-MEI, IREC-LC123 11/2018 20/12/2018 47,70 954,00 IREC-MEI, IREC-LC123 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 23 de 25 Identificação do Filiado Seq. NIT NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação 40 xxxxxxxx 42 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO xxxxxxxx Benefício 27/10/2018 ATIVO Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 04/2023 2.065,57 03/2023 2.065,57 02/2023 2.065,57 01/2023 2.065,57 12/2022 1.949,94 11/2022 1.949,94 10/2022 1.949,94 09/2022 1.949,94 08/2022 1.949,94 07/2022 1.949,94 06/2022 1.949,94 05/2022 1.949,94 04/2022 1.949,94 03/2022 1.949,94 02/2022 1.949,94 01/2022 1.949,94 12/2021 1.770,10 11/2021 1.770,10 10/2021 1.770,10 09/2021 1.770,10 08/2021 1.770,10 07/2021 1.770,10 06/2021 1.770,10 05/2021 1.770,10 04/2021 1.770,10 03/2021 1.770,10 02/2021 1.770,10 01/2021 1.770,10 12/2020 1.678,62 11/2020 1.678,62 10/2020 1.678,62 09/2020 1.678,62 08/2020 1.678,62 07/2020 1.678,62 06/2020 1.678,62 05/2020 1.678,62 04/2020 1.678,62 03/2020 1.678,62 02/2020 1.678,62 01/2020 1.678,62 12/2019 1.606,65 11/2019 1.606,65 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 24 de 25 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 41 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/12/2018 31/12/2018 Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 12/2018 00.000.000/0000-00 00.000.000/0000-00 11.111.111/0001-11 Não Cooperado 1.800,00 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Seq. NIT Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Matrícula do Trabalhador 42 xxxxxxxx AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS Contribuinte Individual 01/04/2023 30/04/2023 Indicadores: IREM-INDPEND Competência Contrat./Cooperat. Estabelecimento Tomador Forma Prestação Serviço Remuneração Remunerações 04/2023 27.865.757 27.865.757/0001-02 Não Cooperado 1.300,00 Relações Previdenciárias Valores Consolidados por Ano Civil Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2023 1.300,00 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 11/05/2023 14:38:12 NIT: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxx Nome: xxxxxxxx Data de nascimento: 27/03/1960 Nome da mãe: xxxxxxxx Página 25 de 25 Identificação do Filiado IREC-DESINDEXA Indica que a contribuição da competência foi desindexada IREC-INDPEND Recolhimentos com indicadores/pendências IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências PREM-EXT Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação PREM-IVIN Remuneração antes do início do vínculo PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a EC 103/2019. Indicador Descrição Indicador Descrição Legenda de Indicadores Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código xxxxxxx O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.