Nota Técnica n. 26/2020
publicado
19/06/2020 14h55,
última modificação
19/06/2020 15h05
Trata da aparente ausência de uniformidade de entendimento no Poder Judiciário sobre “a forma de aferição do ruído, quando existente medição por picos, para o período”, o que ocasiona dificuldade de “alinhamento da Administração Pública”.