Nota Técnica n. 26/2020

publicado 19/06/2020 14h55, última modificação 19/06/2020 15h05
Trata da aparente ausência de uniformidade de entendimento no Poder Judiciário sobre “a forma de aferição do ruído, quando existente medição por picos, para o período”, o que ocasiona dificuldade de “alinhamento da Administração Pública”.
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