Nota Técnica n. 28/2020

publicado 19/06/2020 14h59, última modificação 19/06/2020 14h59
Refere-se à competência das Varas Especializadas em Execuções Fiscais Federais, tomada em comparação à competência das Varas Cíveis, no que diz respeito às ações “anulatórias” ou “declaratórias negativas” de crédito fiscal.
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