Nota Técnica n. 28/2020
publicado
19/06/2020 14h59,
última modificação
19/06/2020 14h59
Refere-se à competência das Varas Especializadas em Execuções Fiscais Federais, tomada em comparação à competência das Varas Cíveis, no que diz respeito às ações “anulatórias” ou “declaratórias negativas” de crédito fiscal.