Nota Técnica n. 30/2020

publicado 19/06/2020 15h03, última modificação 19/06/2020 15h03
Estuda a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal, da parcela superpreferencial, que pode ser de extrema relevância para os jurisdicionados idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência, e em especial em momentos de pandemia, que atinge em particular esses grupos de maior vulnerabilidade.
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