Nota Técnica n. 30/2020
publicado
19/06/2020 15h03,
última modificação
19/06/2020 15h03
Estuda a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal, da parcela superpreferencial, que pode ser de extrema relevância para os jurisdicionados idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência, e em especial em momentos de pandemia, que atinge em particular esses grupos de maior vulnerabilidade.